Advogado Especialista na Área da Saúde

Responsabilidade Civil dos Médicos

Certo é que a relação entre médico e paciente exige muita identificação, confiança e responsabilidade entre as partes.

Todavia, quando ocorre um erro por parte do profissional pode acontecer uma mudança drástica na qualidade de vida do paciente, merecendo uma reparação.

Em alguma situações, a falha do médico pode gerar o óbito do paciente e o referido ato precisa ser devidamente punido.

Qual a diferença entre a responsabilidade subjetiva, objetiva e solidária no Direito Médico?

A responsabilidade subjetiva ocorre quando o dano provocado pelo médico restar demonstrado, com o devido nexo causal.

Já a responsabilidade objetiva ocorre quando o ato realizado pelo profissional do hospital ou conveniado ao plano de saúde gera um prejuízo ou dano ao paciente, ainda que sem culpa.

Por fim, a responsabilidade solidária ocorre quando há pluralidade de responsáveis pelo dano, assim, em caso de erro médico, tanto o profissional, quanto o hospital e a operadora do plano de saúde vão responder pela indenização e prejuízos gerados.

Responsabilidade Civil dos Médicos 23O que é a responsabilidade civil dos médicos?

A responsabilidade civil do médico é a atribuição ao profissional ou hospital, depois de um processo judicial em que ficar constatado que houve um erro oriundo de sua atuação e o médico sofrer condenação de indenizar o paciente pelos dados causados.

Tal obrigação indenizatória é decorrente da comprovação de maneira inequívoca do erro médico realizado diante da violação do dever jurídico de não originar danos a terceiros.

Dessa maneira a responsabilidade civil dos médicos é subjetiva, uma vez que é lastreada na culpa.

Qual a responsabilidade do hospital em caso de erro médico?

O hospital, por ser fornecedor de serviços, vai responder de maneira objetiva e solidária por falhas decorrentes de má estrutura, alimentação fornecida de forma inadequada, falha no atendimento dos seus profissionais, desde que devidamente comprovada a existência do dano.

Qual a responsabilidade da operadora do pano de saúde em caso de erro médico?

As operadoras de plano de saúde, assim como os hospitais, são fornecedores de serviço, dessa forma possuem responsabilidade objetiva e solidária.

Quais os principais tipos de erro médico?

Apesar de ser uma conduta que deve ser fortemente combativa e prevenida por meio de capacitação profissional e uma equipe atenta aos seus trabalhos, os principais tipos de erro médico são:

• Erro na prescrição médica.

• Erro no preenchimento de prontuários.

• Análise errada de exames.

• Diagnóstico equivocado.

• Atrasar o tratamento.

• Não se comunicar de maneira eficiente com os colegas de trabalho: a equipe profissional precisa estar em sintonia e conversar sobre as necessidades do paciente.

• Fazer cirurgias sem necessidade: pode ser decorrente de um diagnóstico errado ou por diversos outros motivos.

• Cirurgia em membro ou órgão errado: apesar de parecer algo muito primário e impossível de acontecer, é frequente ver reportagens nesse teor nos noticiários.

• Falha no sigilo médico.

• Não focar em evitar infecções: uma das complicações médicas mais perigosas são as infecções hospitalares adquiridas durante a internação do paciente.

• Indicar uma internação com período equivocado: muito curta ou muito longa.

• Ignorar o farmacêutico hospitalar durante o tratamento do paciente.

• Esquecer algum instrumento cirúrgico ou material operatório dentro do paciente.

O que fazer em caso de erro médico?

Se você foi vítima de erro médico ou perdeu um familiar em razão de uma falha profissional, deve procurar um advogado especialista, munido de toda a documentação pertinente para ingressarem judicialmente pleiteando a devida indenização por danos morais, materiais, físicos e estéticos a depender de cada caso concreto.

A indenização deverá ser paga de forma solidária entre o médico, hospital e operadora. Cumpre ressaltar que o valor a ser recebido nunca suprirá toda a dor decorrente de tal falha, mas ajudará a amenizar a situação e será uma forma de punição pelo ato imprudente do profissional.

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