Os métodos de cirurgia estão cada vez mais tecnológicos e é preciso observar vários requisitos para proporcionar o melhor para o paciente.
Várias cirurgias robóticas estão sendo feitas em todo o mundo, o uso dos robôs deixam a cirurgia mais ágil, segura e precisa.
Assim, a cirurgia robótica pode ser muito benéfica em várias situações, mas também é preciso observar alguns aspectos jurídicos.
O que é a cirurgia robótica?
Trata-se de um procedimento cirúrgico que conta com o auxílio de robôs, assim, é uma técnica pouco invasiva, sendo todas as manobras conduzidas pelo médico e realizada por meio do robô, com controle de movimento realizado através de joysticks.
Por ser uma cirurgia minimamente invasiva, ocorre pequenas incisões. O cirurgião fica sentado em um console e comanda o robô para movimentar as pinças.
Cumpre ressaltar que os instrumentos podem movimentar para todas as direções, o que gera maior precisão aos procedimentos mais delicados e complexos.
Também é possível ter uma visão melhor do espaço por causa da visualização em 3D.
Quais as vantagens da cirurgia robótica?
Os especialistas da área apontam inúmeras vantagens, dentre as quais é possível destacar:
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Procedimento menos invasivo
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Técnica capaz de gerar menor número de traumas nos tecidos de seres humanos.
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Menores incisões.
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Melhor visão do órgão que será operado.
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Menor risco de sangramento.
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Tempo menor de internação.
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Risco menor de complicações.
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Imagem em três dimensões, com possibilidade de zoom de até dez vezes.
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Menor risco de contrair infecções.
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Maior precisão.
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Mais segurança.
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Recuperação mais ágil.
De quem é a responsabilidade em casos de erros nas cirurgias robóticas?
Apesar de ser um procedimento cirúrgico mais ágil e com maior exatidão, certo é que erros podem acontecer, seja por manuseio do cirurgião, treinamento inadequado do profissional sobre como manusear o robô, por defeito de fabricação ou execução da máquina robótica.
Nesses casos, surge então o questionamento: de quem é a responsabilidade?
O Conselho Federal de Medicina fez a publicação da Resolução nº 2.311/22 que regulamenta a cirurgia robótica em solo brasileiro, com considerações muito relevantes sobre temas éticos e jurídicos.
Então, para apurar a responsabilidade é preciso identificar a origem do dano:
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Se foi erro decorrente de serviço extramédico, isto é, se o dano resultou da ausência de treinamento adequado dos médicos, defeito ou má conservação ou uso do robô. Nesse caso o hospital vai responder de maneira objetiva, conforme artigo 14 do CDC.
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Se foi do serviço médico, ou seja, se o dano foi causado pela conduta do profissional da medicina, será reconhecida a culpa médica que terá dever de reparação dos danos e o hospital terá responsabilidade solidária (exceto se o médico apenas alugar o espaço para realizar procedimentos, consultas). Segundo artigos 14, parágrafo 4º do CDC, artigos 186, 927, 932, III, 951 do CC.
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Se foi erro do serviço paramédico, isto é, quando o erro decorre da intervenção de enfermeiros, colaboradores ou auxiliares para a devida regulagem ou esterilização das máquinas robóticas. Nesse caso, a responsabilidade do hospital será objetiva em razão da conduta da equipe, de acordo com artigo 14 do CDC.
Quais os cuidados necessários para a cirurgia robótica?
O Brasil é o maior país da América Latina no mercado de cirurgias robóticas, apesar de ainda ser um ramo muito novo em solo brasileiro.
Portanto, caso você tenha interesse em realizar o procedimento, converse com seu médico e tire todas as suas dúvidas.
É importante que a equipe e o cirurgião tenha todos os treinamentos adequados para estarem aptos ao procedimento.
Em casos de falhas, é importante consultar o advogado de sua confiança para auxiliar nas melhores formas de resolução.