Advogado Especialista na Área da Saúde

Direito Médico

Quais os direitos de quem tem paralisia cerebral?

A paralisia cerebral é mais frequente na infância, trata-se de alterações neurológicas permanentes capazes de afetar o desenvolvimento cognitivo e motor, bem como envolve a movimentação e a postura do corpo. Tais alterações são consequência de uma lesão cerebral, quando o cérebro estava sendo formado e podem acontecer tanto na gestação, quanto no nascimento ou no período neonatal. A paralisia cerebral causa limitações nas atividades do dia a dia, todavia, mesmo sendo irreversível e complexa, as crianças portadoras podem viver uma vida muito produtiva e saudável, desde que realizem o tratamento cirúrgico e clínico adequado. Como é feito o tratamento de quem tem paralisia cerebral? O tratamento para portadores de paralisia cerebral conta com uma equipe multidisciplinar, de acordo com as necessidades de cada paciente. Assim, pode ser preciso contar com atendimento de nutricionista, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, educador físico, psicólogo, clínico geral, médico especializado de acordo com a necessidade de cada um. Por meio do tratamento, o paciente pode ter uma melhora muito significativa na sua qualidade de vida, bem como ter reconhecida sua capacidade para trabalhar, conviver em sociedade e produzir. Quem tem paralisia cerebral pode trabalhar? Os portadores de paralisia cerebral costumam apresentar uma lentidão para executar as tarefas que necessitem de habilidades motoras. Todavia, a tecnologia é capaz de oferecer equipamentos, em conjunto com a informática que podem proporcionar igualdade na produtividade se for fazer uma comparação com qualquer outro profissional. Quais os direitos de quem tem paralisia cerebral? O direito social à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, sendo um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado, que deve ser praticado diante de políticas sociais e econômicas, que garantam a redução do risco de doença (por meio de vacinas, por exemplo) e de agravamentos no estado de saúde dos pacientes. Assim, todas as pessoas possuem acesso igualitário e universal aos serviços de promoção, proteção e recuperação de saúde. Portadores de paralisia irreversível e incapacitante contam com vários benefícios e proteções, assim, é possível citar: Isenção no imposto de renda. Vagas de trabalho: conforme a Lei 8.213/91 em seu artigo 93, a empresa que possui 100 ou mais funcionários deve preencher de 2% a 5% das vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. BPC/LOAS: se o núcleo familiar viver em condição de miséria, não tendo como o deficiente prover seu próprio sustento, é possível fazer o requerimento do Benefício de Prestação Continuada, ainda que não seja segurado do INSS, e assim, receber o valor de um salário-mínimo. Isenção para compra de automóvel novo: o condutor deficiente físico possui isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA, IOF e no rodízio municipal, enquanto o deficiente não condutor é isento de IPI, IPVA, ICMS e IOF, para deficiência visual e física. Garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde nas redes privadas e públicas. Tratamento humanizado: o respeito e um atendimento acolhedor devem estar sempre presente durante todo tratamento. Isenção no Imposto de Renda. Estacionamento em vaga especial. Transporte aéreo: conforme resolução da ANAC nº 280, é previsto o direito à assistência de um acompanhante, além de descontos nas passagens. A finalidade é assegurar que o portador da deficiência esteja em segurança. Assegurado o atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave que não estiver internado. Passe livre interestadual, isto é, a gratuidade em viagens de ônibus, barco ou trem, de acordo com o Decreto nº 3.298/99. Assim, caso tenha algum direito violado, busque imediatamente a ajuda de um advogado especializado para orientar qual a melhor forma de solucionar a questão e ingressar com alguma demanda judicial, se for o caso.

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Como agir se o seu médico for descredenciado?

Descredenciamento de médicos. Trata-se de um tema muito delicado que envolve o desligamento de profissionais dos planos de saúde. O descredenciamento acontece depois dos planos de saúde observarem que um médico específico está tendo condutas inadequadas, por exemplo, fazendo a indicação de mais procedimentos do que a empresa entende ser conveniente, sendo que em vários casos a indicação médica não leva em consideração o diagnóstico clínico e as necessidades do paciente. Também é frequente que retirem o nome do médico dos guias do plano de saúde, como forma de punição, nesse caso, o médico não sofre o descredenciamento, mas para os pacientes que procuram na lista não vão conseguir localizar seu nome, dessa forma, terá reduzido seu número de atendimentos. Dessa forma, tal medida é considerada por muitos profissionais e usuários dos planos como uma medida de retaliação e feita de forma unilateral. As operadoras costumam alegar que as mudanças são administrativos e em razão da necessidade de reformular a rede de credenciados. Qual a posição do Conselho Federal de Medicina (CFM)? O Conselho, por meio da Resolução nº 1.616/2001 tenta impedir que o descredenciamento feito de forma unilateral e sem justificativas seja realizado. Assim, afirma que a empresa deve informar o profissional de forma escrita a motivação de seu desligamento e estabelecer um prazo para que ocorra a defesa. Caso o desligamento seja vontade do profissional, é preciso informar com antecedência de pelo menos 60 dias e disponibilizar as informações dos dados clínicos dos seus pacientes para assegurar a que o tratamento médico tenha uma continuidade. Qual a posição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)? A ANS não vê malefícios no descredenciamento, uma vez que ainda que o profissional médico ou laboratório da confiança do paciente tenha sido descredenciado, haverá uma vasta lista de opções para assegurar o devido atendimento. A ANS também ressalta que qualquer modificação deve ser obrigatoriamente repassada ao consumidor. Se a alteração reduzir o número de hospitais de um plano, a modificação precisa ser autorizada pela Agência. Porém, na prática o que é possível observar é que a conduta do plano visa reduzir custos e o usuário acaba sendo informado quando faz a procura pelo serviço. Por isso, é importante ressaltar, que mesmo informado, o descredenciamento acaba gerando uma quebra na continuidade da relação do paciente com seu médico. O médico pode pedir seu descredenciamento? Sim, o médico pode deixar de atender pelo plano. Geralmente, alguns planos fazem o pagamento de honorários baixos, além de diversas exigências bem como proporcionam condições de trabalho precárias. Por isso, vários profissionais optam por deixar o plano ou fazer a redução do tempo de serviço destinado aos conveniados. O que fazer se houver falta da comunicação do descredenciamento? De acordo com a Lei nº 9656/98, em seu artigo 17, qualquer mudança nos prestadores de serviço dos planos deve ser comunicada ao paciente. Art. 17. A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso você seja consumidor e teve o médico (ou clínica médica) de sua preferência descredenciado e não foi informado, pode requerer indenização por danos morais pelo dever de comunicação não ter sido observado, assim houve grande lesividade de conduta. Conforme 4ª Turma Cível do TJDF no Acórdão 1181607. Como agir se o seu médico for descredenciado? Certo é que a relação médico e paciente exige identificação, afinidade, confiança e segurança entre as partes. Assim, se seu médico/hospital/laboratório foi descredenciado, você precisa verificar se o desligamento foi feito de maneira lícida, caso contrário é cabível ação de obrigação de fazer para continuar o tratamento com o mesmo hospital, laboratório ou médico, bem como indenização por danos morais e materiais, a depender das peculiaridades de cada situação.

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Quais os direitos dos pacientes com câncer?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) mais de 10 milhões de pessoas morrem em razão do câncer todos os anos. Dentre as principais modalidades estão câncer de pulmão, colorretal e estômago. Assim, passar por um tratamento oncológico é um processo complicado que envolve a união da família do paciente, bem como a convivência com dores físicas e emocionais. Por isso é preciso assegurar que os pacientes oncológicos, além receber todo um tratamento adequado e respeitoso, tenham seus direitos preservados e cumpridos. Quais os direitos dos pacientes com câncer? São inúmeros os direitos dos pacientes em tratamentos oncológicos, dentre eles podemos ressaltar: Isenção do Imposto de Renda: de acordo com a Lei nº 7.713/98, portadores de doenças graves, inclusive o câncer, possuem isenção do pagamento de Imposto de Renda em relação à aposentadoria, pensão ou reserva. Assim, deve-se fazer a solicitação em sua fonte pagadora e apresentar laudo médico. Ser atendido de maneira digna: todo corpo clínico responsável pelo tratamento deve agir com respeito. Acesso integral ao prontuário: o paciente possui direito de saber exatamente como está sendo realizado seu tratamento. Informações bem claras acerta do seu tratamento: o paciente precisa saber sobre tudo que está acontecendo, riscos e benefícios de cada etapa. Segurança: durante todo o atendimento o paciente deve ter sua integridade física e psicológica preservados, bem como o devido sigilo e acompanhamento de alguém de sua inteira confiança; Prioridade de processos: os pacientes portadores de câncer podem requerer ao juízo, bem como aos órgãos públicos que tenham prioridade na tramitação em seus processos. Reconstrução da mama: Mulheres que precisaram retirar parcial ou totalmente os seios em razão do câncer, possuem direito à cirurgia plástica reconstrutora de mama, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS. Medicamentos gratuitos: os medicamentos utilizados para tratar o câncer são denominados como medicamentos de alto custo e são oferecidos de maneira gratuita pelo SUS quando houver indicação médica, pelo tempo que se fizer necessário. Auxílio-doença: se o paciente for segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possui direito ao auxílio-doença quando houver a incapacidade de realizar seu trabalho por período maior que 15 dias consecutivos. Aposentadoria por incapacidade permanente: portadores de doenças oncológicas podem solicitar o benefício. Apenas será indeferido se a filiação tenha ocorrido depois do diagnóstico da doença. Acesso aos tratamentos e remédios do SUS: importante ressaltar que o SUS deve assegurar o diagnóstico e todo o tratamento dos pacientes oncológicos no prazo de até 60 dias desde o dia que for recebido o diagnóstico. Caso o mencionado prazo não seja observado, é possível pedir o cumprimento por meio de vias administrativas, tais quais, a Secretaria Estadual da Saúde ou Ouvidoria do Hospital, se ainda assim não for possível, pode tentar via judicial. Compra de automóveis: pacientes oncológicos podem ter isenção de impostos de compra de veículos. Não se trata de um benefício em razão do câncer, mas se a pessoa possui alguma deficiência por causa da doença, por exemplo é possível pedir a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se for necessário amputar algum membro. Outro exemplo é a mulher que retirou os seios e necessita de um automóvel com direção hidráulica por ter adquirido sequelas em seu corpo. Saque do PIS/PASEP e do FGTS: é possível que o trabalhador movimente sua conta se for diagnosticado com a doença ou tenha algum dependente com câncer. Caso tenha algum dos direitos descumpridos, procure o advogado de sua confiança para ser orientado sobre como agir. Não permita que seus direitos sejam mitigados em um momento tão complicado de sua vida.

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Como é a cobertura dos planos de saúde para a cirurgia fetal?

Certo é que apesar de ser uma técnica muito delicada, ainda não é muito utilizada em razão de vários receios envolvendo a cirurgia fetal. A técnica é feita no feto fora do útero, porém, ainda durante a gestação. Sendo assim, a cirurgia fetal, também é conhecida como intrauterina ou pré-natal, pois é o ramo da medicina fetal que usa de várias técnicas cirúrgicas para solucionar defeitos congênitos e problemas enquanto o feto ainda está dentro da barriga da mãe. Há três tipos de procedimentos cirúrgicos: cirurgia fetal com exposição parcial do útero; cirurgia fetal a céu aberto e EXI. Para realizar o procedimento é necessário aplicar anestesias: Anestesia regional: utilizada por raquianestesia ou peridural, quando a sedação ou anestesia geral não for tolerada pela gestante. Anestesia geral: para procedimentos EXIT, pois é preciso que o útero esteja relaxado, assim, é preciso inibir a atividade do órgão para evitar qualquer tipo de contração. Cumpre ressaltar que geralmente o feto também sofre o efeito da anestesia, tendo em vista a passagem dos anestésicos pelo cordão umbilical. Sedação materna: para casos em que a cirurgia fetal é minimamente invasiva. Cirurgia Fetal a Céu Aberto É uma técnica que abre o abdome materno e o útero fica exposto somente para o procedimento no local que atenda ao interesse do feto. Trata-se de uma cirurgia de grande porte. Geralmente é indicada para Teratoma Sacrococecígeo Fetal e Mielomeningocele. EXIT – Procedimento intraparto extrauterino É feita a extração completa ou parcial do feto durante a parte, em momento anterior ao clampeamento do cordão umbilical, para que seja possível o acesso ao campo operatório fetal. É indicada para tratamento de massas ou tumores cervicais. Os tumores podem fazer compressão da via aérea do feto colocando sua vida em risco. Qual o momento de realizar a cirurgia fetal? Certo é que a cirurgia fetal é um procedimento de risco, por isso é necessário contar com uma equipe qualificada de profissionais para mitigar quaisquer problemas. Assim, uma equipe multidisciplinar deve avaliar a relação dos riscos e das vantagens que a cirurgia pode trazer e indicar o momento ideal para realizar a intervenção. A cirurgia fetal geralmente é feita para tratar possíveis problemas na formação do feto ou doenças fetais. Como é a cobertura dos planos de saúde para a cirurgia fetal? Inicialmente, imperioso ressaltar que no ordenamento jurídico brasileiro, o feto é desde a concepção considerado um sujeito de direitos, sendo-lhe assegurado o direito à saúde. Sendo assim, surge o questionamento se o plano de saúde possui obrigação legal de fazer a cobertura da cirurgia fetal. Certo é que no Brasil, a cirurgia fetal já é uma realidade e vários bebês foram salvos ou tiveram problemas de formação solucionados em razão da técnica. Porém, não é raro que a cirurgia fetal seja negada pelo plano de saúde pela alegação de não constar no Rol de Procedimentos da ANS ou por exclusão contratual ou por necessidade de ter o tempo de carência cumprido. Todavia, se a cirurgia for urgente e imprescindível para salvar a vida do bebê ou para solucionar problemas futuros ligados à saúde do feto, o plano de saúde ou seguro saúde precisa arcar com o custeio do procedimento, tendo em vista que é parte do pré-natal que possui como objetivo proteger o a integridade física e bem-estar da gestante e do feto. Assim, se tiver uma indicação médica que justifique a necessidade da cirurgia fetal, para evitar prejuízos ao feto, o custeio deve ser assegurado pelo plano de saúde. Caso você venha a sofrer alguma negativa de cobertura de cirurgia fetal, deve procurar imediatamente um advogado especializado para que possam ingressar com ação judicial e pleitear por uma liminar autorizando a cirurgia.

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O que fazer se a cobertura para próteses ou órteses for negada?

O que fazer se a cobertura para próteses ou órteses for negada?

É importante definir que órteses e próteses são considerados como produtos médicos capazes de melhorar a qualidade de vida de muitas pessoas. Tais materiais foram desenvolvidos para suprir ou fazer correções em membros ou órgãos que tenham alguma deficiência em seu funcionamento no organismo humano. Podem ser permanentes ou transitórias (quando serão retiradas após um tempo estabelecido). As próteses são substitutos de um membro, tecido ou órgão de maneira integral ou parcial. Por exemplo: prótese articular, coração artificial, implante dentário, prótese para membros. Já as órteses são capazes de ajudar um membro, tecido ou órgão e assim evitar ou controlar deformidades. Também pode compensar insuficiências nas funcionalidades do órgão. Por exemplo: drenos, marca-passo implantado, bengalas, muletas, material de sutura, coletes. O que fazer se a cobertura para próteses ou órteses for negada? Vários usuários de planos de saúde sofrem com as dificuldades impostas para a cobertura de próteses e órteses cirúrgicas e em muitas situações ocorre a negativa do fornecimento. Diante da negativa para o fornecimento das próteses ou órteses, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já se posicionou, na Apelação Cível, Nº 70070411855, alegando que se há indicação médica é abusiva a exclusão da cobertura de materiais importados (na situação em estudo tratava-se de uma prótese). O TJRS reconheceu que a busca pelo melhor tipo de tratamento e mitigação de efeitos em razão dos procedimentos. Certo é que se houve uma negativa indevida, deve-se sempre observar o caso concreto, pois pode ser cabível indenização por danos morais e materiais. Danos morais pode ocorrer se houve grande agravamento da situação do paciente em razão da ausência de cobertura dos materiais. E danos materiais podem ser identificados se em razão da negativa, o paciente precisou arcar com os custos das próteses e órteses. Qual a legislação sobre próteses e órteses? A Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Dessa forma, em seu artigo 10, ocorre a disposição: Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (…) VII – fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; Uma observação importante que deve ser feita é que de acordo com a ANS, o plano de saúde é obrigado a fazer a cobertura em razão da supracitada lei, desde que seja preciso fazer a cirurgia (que precisa estar prevista no rol de Procedimentos e Eventos que é atualizado pela ANS de dois em dois anos. Assim, resta cristalino que a negativa da cobertura para prótese e órtese, ainda que importadas, é ilegal. Por isso, é devido ao consumidor ressarcimento de valores pagos para aquisição desses produtos que são fundamentais para a cirurgia. O plano de saúde cobre prótese de silicone? Caso a cirurgia seja realizada apenas por motivações estéticas, o plano de saúde pode não realizar a cobertura. Todavia, o plano de saúde deve cobrir a reconstrução das mamas das mulheres que precisaram fazer a retirada dos seios em razão de câncer, tumor e em alguns casos de acidentes. Isso ocorre, pois nessas situações há uma indicação médica com um relatório fundamentado pelo profissional. Dessa maneira, quando o plano autoriza a cirurgia para próteses de silicone, os gastos com a equipe de profissionais são feitos pela operadora.

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cirurgia reparadora

Cirurgia Reparadora Negada pelo Plano de Saúde

Um cirurgia reparadora é um procedimento que possui como finalidade ajudar o paciente a reconstruir alguma parte do seu corpo em razão de alguma necessidade, seja para melhorar ou recuperar funções, alguma doença ou por questão estética mesmo. Quais são as cirurgias reparadoras mais comuns? As cirurgias plásticas reparadoras são altamente recomendadas para situações em que ocorra o comprometimento físico do paciente, seja em razão de algum acidente, violência, doença ou questão estética. Dentre as mais comuns, podemos citar: Reconstrução de mamas, especialmente de pacientes que realizaram mastectomia. Tratamento de câncer de pele. Fissura labiopalatal. Reconstrução depois de algum tipo de trauma, geralmente em razão de algum acidente, como fraturas expostas, correção de face, fraturas, dentes, dentre outros. Queimaduras e sequelas. Tratamento de tecido subcutâneos, cistos, lipomas. Abdominoplastica depois de cirurgia de redução de estômago (bariátrica). Tratamento de lesões benignas da pele. Remoção de pintas. Microcirurgia como reconstrução de cabeça e pescoço. Reconstrução de nervos perifericos. Remoção de sinais cutâneos. Certo é que a realização da cirurgia reparadora precisa ser realizada por um médico cirurgião plástico especializado que deve fazer uma avaliação muito criteriosa, analisando todo o histórico do paciente, bem como suas reais necessidades de realização do procedimento. O plano de saúde faz a cobertura da cirurgia reparadora? Em conformidade com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, as cirurgias reparadoras, isto é, as cirurgias que possuem como objetivo a correção de deformidades ou defeitos, sejam adquiridos ou congênitos devem ser cobertas pelo plano de saúde. Quais cirurgias reparadoras são disponíveis pelo SUS? O SUS possui as seguintes cirurgias plásticas disponíveis: Cirurgia e mudança de sexo. Queimaduras que ocasionaram deformações. Reconstituição do lábio leporino. Reconstrução das mamas após a retirada do câncer. Fendaplastina, que é a correção das pálpebras enrugadas nos olhos. Deficiências ou deformidades no rosto. Ginecomastia, que é o crescimento anormal das mamas nos homens. Catarata. Gastroplastia, isto é, redução do estômago. Otoplastia, correção das orelhas de abano. Vasectomia. Laqueadura. Abdominoplastia, correção da flacidez, bem como de pele depois de uma grande perda de pesa, geralmente ocasionada pela cirurgia bariátrica. Gigantomastia, redução das mamas. Importante ressaltar que será necessário realizar consultas e comprovado que o paciente está apto em todos os aspectos para realizar a cirurgia. Assim, entrará em uma fila de espera que pode durar de semanas a anos. Se não houver hospitais disponíveis em sua localidade, o paciente vai ser encaminhado para uma clínica em uma cidade próxima para fazer a cirurgia. Todavia, o SUS não cobre as indicações puramente estéticas. O que fazer se tiver a cirurgia reparadora negada pelo plano de saúde? Certo é que as operadoras de planos de saúde tentam de várias maneiras evitar a cobertura de cirurgia reparadora, por afirmar ser meramente estética. Então a cirurgia reparadora é um direito do paciente que não pode sofrer negativa pelo plano de saúde, ainda que não esteja relacionada no rol de procedimentos da ANS. Todavia, já há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que operadoras de planos de saúde façam o ressarcimento dos gastos com cirurgias reparadoras aos consumidores, todavia, com a limitação de reembolso ao preço de tabela para evitar o enriquecimento indevido. Assim, caso sofra a negativa do plano de saúde para realizar a cirurgia reparadora, entre em contato com um advogado especialista para ingressar com uma demanda judicial para requerer a realização do procedimento ou o ressarcimento dos valores, bem como um pedido de indenização, se for o caso.

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Responsabilidade em Casos de Erros nas Cirurgias Robóticas

Os métodos de cirurgia estão cada vez mais tecnológicos e é preciso observar vários requisitos para proporcionar o melhor para o paciente. Várias cirurgias robóticas estão sendo feitas em todo o mundo, o uso dos robôs deixam a cirurgia mais ágil, segura e precisa. Assim, a cirurgia robótica pode ser muito benéfica em várias situações, mas também é preciso observar alguns aspectos jurídicos. O que é a cirurgia robótica? Trata-se de um procedimento cirúrgico que conta com o auxílio de robôs, assim, é uma técnica pouco invasiva, sendo todas as manobras conduzidas pelo médico e realizada por meio do robô, com controle de movimento realizado através de joysticks. Por ser uma cirurgia minimamente invasiva, ocorre pequenas incisões. O cirurgião fica sentado em um console e comanda o robô para movimentar as pinças. Cumpre ressaltar que os instrumentos podem movimentar para todas as direções, o que gera maior precisão aos procedimentos mais delicados e complexos. Também é possível ter uma visão melhor do espaço por causa da visualização em 3D. Quais as vantagens da cirurgia robótica? Os especialistas da área apontam inúmeras vantagens, dentre as quais é possível destacar: Procedimento menos invasivo Técnica capaz de gerar menor número de traumas nos tecidos de seres humanos. Menores incisões. Melhor visão do órgão que será operado. Menor risco de sangramento. Tempo menor de internação. Risco menor de complicações. Imagem em três dimensões, com possibilidade de zoom de até dez vezes. Menor risco de contrair infecções. Maior precisão. Mais segurança. Recuperação mais ágil. De quem é a responsabilidade em casos de erros nas cirurgias robóticas? Apesar de ser um procedimento cirúrgico mais ágil e com maior exatidão, certo é que erros podem acontecer, seja por manuseio do cirurgião, treinamento inadequado do profissional sobre como manusear o robô, por defeito de fabricação ou execução da máquina robótica. Nesses casos, surge então o questionamento: de quem é a responsabilidade? O Conselho Federal de Medicina fez a publicação da Resolução nº 2.311/22 que regulamenta a cirurgia robótica em solo brasileiro, com considerações muito relevantes sobre temas éticos e jurídicos. Então, para apurar a responsabilidade é preciso identificar a origem do dano: Se foi erro decorrente de serviço extramédico, isto é, se o dano resultou da ausência de treinamento adequado dos médicos, defeito ou má conservação ou uso do robô. Nesse caso o hospital vai responder de maneira objetiva, conforme artigo 14 do CDC. Se foi do serviço médico, ou seja, se o dano foi causado pela conduta do profissional da medicina, será reconhecida a culpa médica que terá dever de reparação dos danos e o hospital terá responsabilidade solidária (exceto se o médico apenas alugar o espaço para realizar procedimentos, consultas). Segundo artigos 14, parágrafo 4º do CDC, artigos 186, 927, 932, III, 951 do CC. Se foi erro do serviço paramédico, isto é, quando o erro decorre da intervenção de enfermeiros, colaboradores ou auxiliares para a devida regulagem ou esterilização das máquinas robóticas. Nesse caso, a responsabilidade do hospital será objetiva em razão da conduta da equipe, de acordo com artigo 14 do CDC. Quais os cuidados necessários para a cirurgia robótica? O Brasil é o maior país da América Latina no mercado de cirurgias robóticas, apesar de ainda ser um ramo muito novo em solo brasileiro. Portanto, caso você tenha interesse em realizar o procedimento, converse com seu médico e tire todas as suas dúvidas. É importante que a equipe e o cirurgião tenha todos os treinamentos adequados para estarem aptos ao procedimento. Em casos de falhas, é importante consultar o advogado de sua confiança para auxiliar nas melhores formas de resolução.

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Quais os direitos de quem faz a cirurgia bariátrica?

Muitas pessoas sofrem com a obesidade e precisam recorrer à cirurgia bariátrica como uma forma de buscar por qualidade de vida. Se você já fez ou pretende saber um pouco mais sobre a cirurgia bariátrica, o presente artigo vai esclarecer algumas dúvidas sobre a temática. O que é a cirurgia bariátrica? Trata-se de um procedimento que visa a perda de peso para o tratamento de casos de obesidade. Popularmente conhecida como “redução de estômago”, pois altera a forma do órgão ao reduzir sua capacidade de recebimento dos alimentos, uma vez que dificulta a aborção de calorias. Quais os riscos da cirurgia bariátrica? Entre os problemas que podem acontecer por causa da cirurgia bariátrica estão: Sangramento interno Embolia pulmonar Fístula Infecções Náuseas e vômitos Perfuração Anemia Dessa forma, após a realização do procedimento é fundamental um acompanhamento nutricional para uma dieta balanceada e evitar a desnutrição. Quais os requisitos para fazer a cirurgia bariátrica? Para realizar o procedimento é necessário se enquadrar em alguns requisitos: IMC acima de 40 km/m², ainda que tenha comorbidades. IMC entre 35 a 40 km/m², com comorbidades. IMC entre 30 a 35 km/m², com comorbidades que sejam classificadas como grave por um profissional da medicina especializado. Se o paciente for maior de 65 anos vai passar por uma análise e avaliação mais rigorosa. Se for menor de idade, o procedimento deve ter a anuência da família. É recomendável que o paciente já tenha tentado perder peso há alguns anos sem obter sucesso, como por exemplo, por meio de dietas, reeducação alimentar, exercícios físicos. Quem não deve fazer a cirurgia bariátrica? O procedimento não é recomendado para todas as pessoas, especialmente se contar com algum dos seguintes fatores: Doença pulmonar grave Transtorno psiquiátrico não controlado Faça uso de bebidas alcoólicas Faça uso de drogas Doença cardíaca Compulsão alimentar Síndrome de Cushing por câncer Hipertensão Doenças inflamatórias do trato digestivo alto Quais os direitos de quem faz a cirurgia bariátrica? Os pacientes que são submetidos ao procedimento podem fazer uso de vários direitos. O principal, sem dúvidas, é a cirurgia plástica reparadora, caso seja necessário no pós-operatório. Geralmente, os pacientes que fazem esse procedimento ficam com excesso de pele por causa do grande emagrecimento. Todavia muitos planos de saúde cobrem a retirada da pele somente da barriga (dermolipectomia), todavia, também é necessário a retirada de pele de outras partes como mamas, braços e pernas. Assim, muitos planos negam os procedimentos de retirada de pele alegando tratar-se de reparação estética. Todavia, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, STJ, determina que o custeio pelo plano de saúde das operações plásticas de reparação de pele por quem fez cirurgia bariátrica. Certo é que a retirada do excesso de pele melhora o funcionamento do organismo e proporciona maior qualidade de vida ao operado. Quem fez cirurgia bariátrica tem descontos em bares e restaurantes? A resposta é SIM. Pacientes que fizeram o referido procedimento podem ter descontos na consumação de determinados estabelecimentos alimentícios. Vai variar de acordo com a lei municipal, que dispor sobre a possibilidade de quem fez cirurgia bariátrica ter desconto em bares e restaurantes, por isso, se você realizou o procedimento, consulte a legislação do seu município. Tal iniciativa se deu pelo fato de que quem fez a cirurgia teve seu estômago reduzido e assim ingere menores quantidades de comida. Geralmente, os descontos se dão em estabelecimentos com rodízio ou cobranças individualizadas e a bariátrica deve ser comprovada por meio de laudos médicos ou atestado médico.

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Urgência e Emergência em Prazo de Carência

Ao contratar um plano de saúde, o usuário já espera ser atendido imediatamente, todavia, é preciso observar o prazo de carência para poder usufruir de todos os serviços disponíveis. A carência do plano de saúde é o prazo que o usuário precisa aguardar para conseguir ter a cobertura efetiva de determinados procedimentos e atendimentos de saúde. Há carência para situações de urgência e emergência? Inicialmente cumpre destacar a diferença entre urgência e emergência. Urgência é quando há uma ameaça em um futuro próximo, que pode virar uma emergência se for tratada corretamente. Por exemplo: transtornos psiquiátricos; crise de asma; luxações; fraturas; dor abdominal de moderada intensidade; feridas lácero-contusas sem hemorragia; vômitos frequentes em até 12 horas; febre maior que 38 graus em menos de 48 horas; retenção urinária em paciente idoso. Já emergência é uma ameça imediata para a vida do indivíduo. Por exemplo: intoxicação por medicação; grave reação alérgica; corte profundo; queimaduras; afogamento; hemorragia; infarto do miocárdio; picada ou mordida de animais peçonhentos; acidentes ou atropelamentos ou quedas; intoxicação por alimento; sangue no vômito, tosse, fezes ou urina; dificuldade respiratória; inconsciência ou desmaio; febre alta permanente; agressões físicas; convulsões; dores intensas. Conforme a Lei nº 9.656/98, o prazo máximo de carência para situações de urgência e emergência é de 24 (vinte e quatro) horas. Todavia, cumpre informar que a ANS limitou a cobertura somente às primeiras 12 (doze) horas de atendimento. Após esse tempo, o contratante possui direito a internação, seja clínica ou cirúrgia. Ressalta-se que em todos os casos de urgência e emergência é necessário que se tenha uma declaração do médico assistente e que tenha a retificação pela perícia do Sistema de Informação Saúde (SIS). O que são doenças preexistentes? São doenças ou qualquer problema de saúde que o paciente contratante do plano de saúde já tenha ciência no momento da contratação. Sendo assim, a maioria dos planos requerem que o contratante preencha a Declaração de Saúde. Tal documento é legal e caso alguma informação seja omitida será considerada fraude, podendo o cliente ter o contrato suspenso ou rescindido. Em algumas situações o plano pode requerer que o paciente faça uma bateria de exames antes de preencher a declaração de doença preexistente, para dar mais clareza nas informações preenchidas. Ressalta-se que é necessário preencher o documento com atenção e muita sinceridade, tendo em vista que vale como uma declaração legal diante da justiça. Exemplos de doenças preexistentes. Como doenças já existentes é possível citar: Diabetes: trata-se da elevação de glicemia no sangue, sendo que a do tipo 1 é mais frequente em crianças e jovens, enquanto a tipo 90 é a mais comum em adultos com mais de 50 anos. Hipertensão: também denominada popularmente como pressão alta, é uma doença crônica e frequente os brasileiros, deve ser tratada com o uso de medicação específica. Doenças cardiovasculares: são doenças que atingem os vasos sanguíneos e o coração, como: infarto, insuficiência cardíaca, arritmia, cardiomiopatia, sopro no coração, dentre outros problemas. Doenças respiratórias: são problemas que impactam o sistema respiratório nas vias nasais, faringe, pulmões, laringe, alvéolos pulmonares, brônquios, traqueia,diafragma. Câncer: trata-se do crescimento de células anormais no corpo, há mais de cem modalidades de câncer que se manifestam de formas diferentes. Como funciona a carência para as doenças preexistentes? Segundo a ANS, o tempo máximo para carência é de 24 (vinte e quatro) meses e a maioria das operadoras de planos de saúde seguem esse período. Isto é, se o paciente assinar o contrato de plano de saúde individual, somente depois de 2 (dois) anos vai poder fazer uso em relação às doenças já existentes. Assim, o usuário vai ter acesso a uma Cobertura Parcial Temporária, durante dois anos em relação à doença preexistente.

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erro hospitalar

O Que Fazer em Caso de Erro Hospitalar?

Em momentos delicados, seja em razão de um problema de saúde próprio ou de algum ente querido, as pessoas buscam o atendimento hospitalar como forma de devolver qualidade de vida ao paciente enfermo. Todavia, a ocorrência de erro hospitalar pode trazer prejuízos irreparáveis ao paciente, dentre eles, o próprio óbito. Sendo assim, é preciso muita atenção por parte do estabelecimento e do corpo de funcionários para prestar o melhor atendimento possível aos seus usuários. Qual a responsabilidade do hospital em caso de erro? O hospital deve responder pelos danos causados, ainda que de forma indireta (por um erro médico, por exemplo, cuja culpa tenha sido comprovada pela vítima) e realizar a devida indenização pertinente. Dessa forma, imperioso destacar responsabilidade do hospital, por ser um fornecedor de serviços, será objetiva por danos que tenham sido originados por causa dos cuidados com o paciente durante a internação; da estrutura hospitalar; do tratamento feito pela equipe de saúde que labora no local ou são conveniados; da conservação de equipamentos; da alimentação oferecida. Portanto, se houver erro médico, a responsabilidade do hospital também será solidária. Quais os principais tipos de erro hospitalar? Dentre os principais tipos de erros que podem acontecer, é possível destacar: Falta de manutenção adequada dos aparelhos e equipamentos. Falta de higiene. Administração de medicação equivocada, com dose incorreta ou com remédio que a pessoa tenha alergia. Não observar resultados de exames de maneira correta Não contar com uma equipe de profissionais altamente qualificada; com elevado conhecimento técnico e atendimento humanizado. Erro de diagnóstico. Infecções hospitalares. Erros no procedimento cirúrgico. Anestesia equivocada. Atraso no tratamento que poderia ser evitado. Erros técnicos. Falha na comunicação. Falhas nos dispositivos médicos, implantes, enxertos ou peças de equipamento. Esquecimento de instrumento em algum órgão do paciente. Monitoramento inadequado depois de um procedimento. Documentação deficiente. Além dos erros citados é possível dizer que realizar uma identificação incorreta do paciente ou uma avaliação inadequada ou até mesmo não tratar o usuário com a devida polidez pode ser visto como um erro hospitalar. O que é erro médico? É quando o profissional gera um dano ao seu paciente por meio de uma conduta de negligência (não age com atenção e a devida cautela), imprudência (quando o profissional escolhe de maneira precipitada fazer um procedimento não adequado ao tratamento) ou imperícia (quando o médico não possui capacidade suficiente para realizar o tratamento que resultou em erro) O que fazer em caso de erro hospitalar? É necessário juntar toda a documentação que comprove o erro do hospital, para então procurar por advogado de sua confiança, para ingressar com uma demanda judicial em face do hospital para pleitear indenização pelos danos causados. Importante mencionar que os danos podem ser na esfera: Física: quando ocorrer alguma lesão física, por exemplo, um corte profundo. Estética: quando gerar alguma sequela estética, por exemplo, uma cicatriz. Moral: quando atingir direitos da personalidade como a honra ou causar enorme sofrimento à vítima, por exemplo, a família perdeu um ente querido em razão do esquecimento de um instrumento cirúrgico dentro do órgão do paciente durante uma cirurgia ou o paciente teve um diagnóstico equivocado e ficou muito abalado com isso. Material: quando para reparar o dano, a vítima precisou gastar do próprio bolso, assim merece ser reembolsada. Dessa forma, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXV, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameça a direito”. Sendo assim, qualquer ato do hospital ou médico que originar uma lesão é passível de indenização, desde que devidamente comprovado, com todos os requisitos da responsabilidade civil observados: conduta, dano, nexo de causalidade e culpa (do médico, o hospital responde objetiva e solidariamente).

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