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Advogado Especialista na Área da Saúde

Cirurgia Reparadora Negada pelo Plano de Saúde

Um cirurgia reparadora é um procedimento que possui como finalidade ajudar o paciente a reconstruir alguma parte do seu corpo em razão de alguma necessidade, seja para melhorar ou recuperar funções, alguma doença ou por questão estética mesmo.

Quais são as cirurgias reparadoras mais comuns?

As cirurgias plásticas reparadoras são altamente recomendadas para situações em que ocorra o comprometimento físico do paciente, seja em razão de algum acidente, violência, doença ou questão estética. Dentre as mais comuns, podemos citar:

  • Reconstrução de mamas, especialmente de pacientes que realizaram mastectomia.

  • Tratamento de câncer de pele.

  • Fissura labiopalatal.

  • Reconstrução depois de algum tipo de trauma, geralmente em razão de algum acidente, como fraturas expostas, correção de face, fraturas, dentes, dentre outros.

  • Queimaduras e sequelas.

  • Tratamento de tecido subcutâneos, cistos, lipomas.

  • Abdominoplastica depois de cirurgia de redução de estômago (bariátrica).

  • Tratamento de lesões benignas da pele.

  • Remoção de pintas.

  • Microcirurgia como reconstrução de cabeça e pescoço.

  • Reconstrução de nervos perifericos.

  • Remoção de sinais cutâneos.

Certo é que a realização da cirurgia reparadora precisa ser realizada por um médico cirurgião plástico especializado que deve fazer uma avaliação muito criteriosa, analisando todo o histórico do paciente, bem como suas reais necessidades de realização do procedimento.

O plano de saúde faz a cobertura da cirurgia reparadora?

Em conformidade com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, as cirurgias reparadoras, isto é, as cirurgias que possuem como objetivo a correção de deformidades ou defeitos, sejam adquiridos ou congênitos devem ser cobertas pelo plano de saúde.

Quais cirurgias reparadoras são disponíveis pelo SUS?

O SUS possui as seguintes cirurgias plásticas disponíveis:

  • Cirurgia e mudança de sexo.

  • Queimaduras que ocasionaram deformações.

  • Reconstituição do lábio leporino.

  • Reconstrução das mamas após a retirada do câncer.

  • Fendaplastina, que é a correção das pálpebras enrugadas nos olhos.

  • Deficiências ou deformidades no rosto.

  • Ginecomastia, que é o crescimento anormal das mamas nos homens.

  • Catarata.

  • Gastroplastia, isto é, redução do estômago.

  • Otoplastia, correção das orelhas de abano.

  • Vasectomia.

  • Laqueadura.

  • Abdominoplastia, correção da flacidez, bem como de pele depois de uma grande perda de pesa, geralmente ocasionada pela cirurgia bariátrica.

  • Gigantomastia, redução das mamas.

Importante ressaltar que será necessário realizar consultas e comprovado que o paciente está apto em todos os aspectos para realizar a cirurgia.

Assim, entrará em uma fila de espera que pode durar de semanas a anos.

Se não houver hospitais disponíveis em sua localidade, o paciente vai ser encaminhado para uma clínica em uma cidade próxima para fazer a cirurgia.

Todavia, o SUS não cobre as indicações puramente estéticas.

O que fazer se tiver a cirurgia reparadora negada pelo plano de saúde?

Certo é que as operadoras de planos de saúde tentam de várias maneiras evitar a cobertura de cirurgia reparadora, por afirmar ser meramente estética.

Então a cirurgia reparadora é um direito do paciente que não pode sofrer negativa pelo plano de saúde, ainda que não esteja relacionada no rol de procedimentos da ANS.

Todavia, já há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que operadoras de planos de saúde façam o ressarcimento dos gastos com cirurgias reparadoras aos consumidores, todavia, com a limitação de reembolso ao preço de tabela para evitar o enriquecimento indevido.

Assim, caso sofra a negativa do plano de saúde para realizar a cirurgia reparadora, entre em contato com um advogado especialista para ingressar com uma demanda judicial para requerer a realização do procedimento ou o ressarcimento dos valores, bem como um pedido de indenização, se for o caso.

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