Descredenciamento de médicos. Trata-se de um tema muito delicado que envolve o desligamento de profissionais dos planos de saúde.
O descredenciamento acontece depois dos planos de saúde observarem que um médico específico está tendo condutas inadequadas, por exemplo, fazendo a indicação de mais procedimentos do que a empresa entende ser conveniente, sendo que em vários casos a indicação médica não leva em consideração o diagnóstico clínico e as necessidades do paciente.
Também é frequente que retirem o nome do médico dos guias do plano de saúde, como forma de punição, nesse caso, o médico não sofre o descredenciamento, mas para os pacientes que procuram na lista não vão conseguir localizar seu nome, dessa forma, terá reduzido seu número de atendimentos.
Dessa forma, tal medida é considerada por muitos profissionais e usuários dos planos como uma medida de retaliação e feita de forma unilateral.
As operadoras costumam alegar que as mudanças são administrativos e em razão da necessidade de reformular a rede de credenciados.
Qual a posição do Conselho Federal de Medicina (CFM)?
O Conselho, por meio da Resolução nº 1.616/2001 tenta impedir que o descredenciamento feito de forma unilateral e sem justificativas seja realizado.
Assim, afirma que a empresa deve informar o profissional de forma escrita a motivação de seu desligamento e estabelecer um prazo para que ocorra a defesa.
Caso o desligamento seja vontade do profissional, é preciso informar com antecedência de pelo menos 60 dias e disponibilizar as informações dos dados clínicos dos seus pacientes para assegurar a que o tratamento médico tenha uma continuidade.
Qual a posição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A ANS não vê malefícios no descredenciamento, uma vez que ainda que o profissional médico ou laboratório da confiança do paciente tenha sido descredenciado, haverá uma vasta lista de opções para assegurar o devido atendimento.
A ANS também ressalta que qualquer modificação deve ser obrigatoriamente repassada ao consumidor. Se a alteração reduzir o número de hospitais de um plano, a modificação precisa ser autorizada pela Agência.
Porém, na prática o que é possível observar é que a conduta do plano visa reduzir custos e o usuário acaba sendo informado quando faz a procura pelo serviço.
Por isso, é importante ressaltar, que mesmo informado, o descredenciamento acaba gerando uma quebra na continuidade da relação do paciente com seu médico.
O médico pode pedir seu descredenciamento?
Sim, o médico pode deixar de atender pelo plano. Geralmente, alguns planos fazem o pagamento de honorários baixos, além de diversas exigências bem como proporcionam condições de trabalho precárias.
Por isso, vários profissionais optam por deixar o plano ou fazer a redução do tempo de serviço destinado aos conveniados.
O que fazer se houver falta da comunicação do descredenciamento?
De acordo com a Lei nº 9656/98, em seu artigo 17, qualquer mudança nos prestadores de serviço dos planos deve ser comunicada ao paciente.
Art. 17. A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.
Caso você seja consumidor e teve o médico (ou clínica médica) de sua preferência descredenciado e não foi informado, pode requerer indenização por danos morais pelo dever de comunicação não ter sido observado, assim houve grande lesividade de conduta. Conforme 4ª Turma Cível do TJDF no Acórdão 1181607.
Como agir se o seu médico for descredenciado?
Certo é que a relação médico e paciente exige identificação, afinidade, confiança e segurança entre as partes.
Assim, se seu médico/hospital/laboratório foi descredenciado, você precisa verificar se o desligamento foi feito de maneira lícida, caso contrário é cabível ação de obrigação de fazer para continuar o tratamento com o mesmo hospital, laboratório ou médico, bem como indenização por danos morais e materiais, a depender das peculiaridades de cada situação.