Certo é que apesar de ser uma técnica muito delicada, ainda não é muito utilizada em razão de vários receios envolvendo a cirurgia fetal. A técnica é feita no feto fora do útero, porém, ainda durante a gestação.
Sendo assim, a cirurgia fetal, também é conhecida como intrauterina ou pré-natal, pois é o ramo da medicina fetal que usa de várias técnicas cirúrgicas para solucionar defeitos congênitos e problemas enquanto o feto ainda está dentro da barriga da mãe.
Há três tipos de procedimentos cirúrgicos: cirurgia fetal com exposição parcial do útero; cirurgia fetal a céu aberto e EXI.
Para realizar o procedimento é necessário aplicar anestesias:
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Anestesia regional: utilizada por raquianestesia ou peridural, quando a sedação ou anestesia geral não for tolerada pela gestante.
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Anestesia geral: para procedimentos EXIT, pois é preciso que o útero esteja relaxado, assim, é preciso inibir a atividade do órgão para evitar qualquer tipo de contração. Cumpre ressaltar que geralmente o feto também sofre o efeito da anestesia, tendo em vista a passagem dos anestésicos pelo cordão umbilical.
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Sedação materna: para casos em que a cirurgia fetal é minimamente invasiva.
Cirurgia Fetal a Céu Aberto
É uma técnica que abre o abdome materno e o útero fica exposto somente para o procedimento no local que atenda ao interesse do feto. Trata-se de uma cirurgia de grande porte.
Geralmente é indicada para Teratoma Sacrococecígeo Fetal e Mielomeningocele.
EXIT – Procedimento intraparto extrauterino
É feita a extração completa ou parcial do feto durante a parte, em momento anterior ao clampeamento do cordão umbilical, para que seja possível o acesso ao campo operatório fetal.
É indicada para tratamento de massas ou tumores cervicais. Os tumores podem fazer compressão da via aérea do feto colocando sua vida em risco.
Qual o momento de realizar a cirurgia fetal?
Certo é que a cirurgia fetal é um procedimento de risco, por isso é necessário contar com uma equipe qualificada de profissionais para mitigar quaisquer problemas.
Assim, uma equipe multidisciplinar deve avaliar a relação dos riscos e das vantagens que a cirurgia pode trazer e indicar o momento ideal para realizar a intervenção.
A cirurgia fetal geralmente é feita para tratar possíveis problemas na formação do feto ou doenças fetais.
Como é a cobertura dos planos de saúde para a cirurgia fetal?
Inicialmente, imperioso ressaltar que no ordenamento jurídico brasileiro, o feto é desde a concepção considerado um sujeito de direitos, sendo-lhe assegurado o direito à saúde.
Sendo assim, surge o questionamento se o plano de saúde possui obrigação legal de fazer a cobertura da cirurgia fetal.
Certo é que no Brasil, a cirurgia fetal já é uma realidade e vários bebês foram salvos ou tiveram problemas de formação solucionados em razão da técnica.
Porém, não é raro que a cirurgia fetal seja negada pelo plano de saúde pela alegação de não constar no Rol de Procedimentos da ANS ou por exclusão contratual ou por necessidade de ter o tempo de carência cumprido.
Todavia, se a cirurgia for urgente e imprescindível para salvar a vida do bebê ou para solucionar problemas futuros ligados à saúde do feto, o plano de saúde ou seguro saúde precisa arcar com o custeio do procedimento, tendo em vista que é parte do pré-natal que possui como objetivo proteger o a integridade física e bem-estar da gestante e do feto.
Assim, se tiver uma indicação médica que justifique a necessidade da cirurgia fetal, para evitar prejuízos ao feto, o custeio deve ser assegurado pelo plano de saúde.
Caso você venha a sofrer alguma negativa de cobertura de cirurgia fetal, deve procurar imediatamente um advogado especializado para que possam ingressar com ação judicial e pleitear por uma liminar autorizando a cirurgia.