Sofreu um erro no seu tratamento dentário e tem dúvidas sobre os seus direitos?
Separei todas as informações necessárias para você aprender mais sobre o tema sobre como agir em caso de um erro odontológico.
O que é erro odontológico?
Quando um profissional da odontologia atua com negligência, imprudência ou imperícia e através da sua conduta houve a geração de danos lesivos à saúde do paciente, é possível afirmar que houve um erro odontológico.
Se a culpa do dentista for devidamente comprovada, além das responsabilidades judiciais pelos danos causados ao seu paciente também será cabível punições disciplinadas pela Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia.
É possível pedir indenização se o dentista errar no meu tratamento?
Sim, caso o paciente sofra algum tipo de dano, seja ele físico, estético, moral, material, em razão da má atuação do dentista, pode pleitear indenização judicialmente.
O dano físico ocorre se houver alguma lesão em alguma parte física do paciente, por exemplo, um corte profundo na boa.
O dano estético ocorre se o dano gerar uma sequela permanente ao paciente, como, por exemplo, uma cicatriz no canto da boca.
O dano moral ocorre quando o paciente sofrer impactos em sua esfera moral e psicológica, por exemplo, a cicatriz no canto da boca vem causando enorme dor psicológica e atrapalhando a vida social do indivíduo que não quer mais sair de casa em razão do seu descontentamento com sua nova aparência.
O dano material vai acontecer quando o paciente tiver despesas para reparar os erros do dentista, por exemplo, ir em outro profissional para arrumar o problema, gastos com medicamentos, exames por causa do serviço defeituoso prestado pelo profissional de odontologia.
Dessa forma, os direitos do paciente estão amparados pela legislação vigente, conforme artigos 927 e 186 do Código Civil, assim, o dentista deve reparar o dano.
Qual a responsabilidade da clínica odontológica?
Em muitos casos o dentista presta serviços em uma clínica odontológica, dai surge o questionamento acerca da responsabilidade da clínica em razão dos erros do profissional.
Assim, cumpre esclarecer que a clínica odontológica vai responder de maneira solidária pelos danos ocasionados ao paciente por culpa do dentista que atuou no tratamento.
Conforme o Acórdão nº 941358, da Apelação Cível 20141010076765 do TJDFT, a paciente teve danos no seu dente depois de fazer um tratamento de canal em razão do profissional de odontologia ter deixado o fragmento de uma lima no interior do dente. Assim, o profissional foi condenado em indenização por danos morais e materiais pelo defeito na prestação de serviço, já a clínica odontológica respondera solidariamente pelos danos ocorridos, tendo em vista que é prestadora de serviços.
Quais são os principais tipos de erros odontológicos?
Há diversos tipos de falhas do dentista que podem ocasionar danos, dentre os mais comuns é possível destacar:
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Prescrição equivocada de medicamentos.
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Erro na dosagem de um medicamento.
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Erro na aplicação de um anestésico.
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Falhas no exercício de sua atividade, como cortes, aplicação errada de implantes, deixar corpo estranho dentro do dente do paciente, dentre outros.
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Falha no diagnóstico.
Qual a importância da atuação de um advogado nas ações de indenização por erro no tratamento odontológico?
Certo é que contar com o auxílio de um profissional especialista na área vai ser fundamental. O advogado vai orientar sobre qual a documentação necessária para ingressar com a ação judicial (prontuários, recibos, exames laboratoriais, comprovantes de gastos com medicamentos, dentre outros).
O advogado também vai verificar quais os tipos de indenizações serão cabíveis para o seu caso. Por isso, se sofreu um erro no seu tratamento odontológico, organize toda documentação e agende uma consulta com o advogado de sua confiança.