Sofreu um erro no seu tratamento dentário e tem dúvidas sobre os seus direitos?
Separei todas as informações necessárias para você aprender mais sobre o tema sobre como agir em caso de um erro odontológico.
O que é erro odontológico?
Quando um profissional da odontologia atua com negligência, imprudência ou imperícia e através da sua conduta houve a geração de danos lesivos à saúde do paciente, é possível afirmar que houve um erro odontológico.
Se a culpa do dentista for devidamente comprovada, além das responsabilidades judiciais pelos danos causados ao seu paciente também será cabível punições disciplinadas pela Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia.
É possível pedir indenização se o dentista errar no meu tratamento?
Sim, caso o paciente sofra algum tipo de dano, seja ele físico, estético, moral, material, em razão da má atuação do dentista, pode pleitear indenização judicialmente.
O dano físico ocorre se houver alguma lesão em alguma parte física do paciente, por exemplo, um corte profundo na boa.
O dano estético ocorre se o dano gerar uma sequela permanente ao paciente, como, por exemplo, uma cicatriz no canto da boca.
O dano moral ocorre quando o paciente sofrer impactos em sua esfera moral e psicológica, por exemplo, a cicatriz no canto da boca vem causando enorme dor psicológica e atrapalhando a vida social do indivíduo que não quer mais sair de casa em razão do seu descontentamento com sua nova aparência.
O dano material vai acontecer quando o paciente tiver despesas para reparar os erros do dentista, por exemplo, ir em outro profissional para arrumar o problema, gastos com medicamentos, exames por causa do serviço defeituoso prestado pelo profissional de odontologia.
Dessa forma, os direitos do paciente estão amparados pela legislação vigente, conforme artigos 927 e 186 do Código Civil, assim, o dentista deve reparar o dano.
Qual a responsabilidade da clínica odontológica?
Em muitos casos o dentista presta serviços em uma clínica odontológica, dai surge o questionamento acerca da responsabilidade da clínica em razão dos erros do profissional.
Assim, cumpre esclarecer que a clínica odontológica vai responder de maneira solidária pelos danos ocasionados ao paciente por culpa do dentista que atuou no tratamento.
Conforme o Acórdão nº 941358, da Apelação Cível 20141010076765 do TJDFT, a paciente teve danos no seu dente depois de fazer um tratamento de canal em razão do profissional de odontologia ter deixado o fragmento de uma lima no interior do dente. Assim, o profissional foi condenado em indenização por danos morais e materiais pelo defeito na prestação de serviço, já a clínica odontológica respondera solidariamente pelos danos ocorridos, tendo em vista que é prestadora de serviços.
Quais são os principais tipos de erros odontológicos?
Há diversos tipos de falhas do dentista que podem ocasionar danos, dentre os mais comuns é possível destacar:
Prescrição equivocada de medicamentos.
Erro na dosagem de um medicamento.
Erro na aplicação de um anestésico.
Falhas no exercício de sua atividade, como cortes, aplicação errada de implantes, deixar corpo estranho dentro do dente do paciente, dentre outros.
Falha no diagnóstico.
Qual a importância da atuação de um advogado nas ações de indenização por erro no tratamento odontológico?
Certo é que contar com o auxílio de um profissional especialista na área vai ser fundamental. O advogado vai orientar sobre qual a documentação necessária para ingressar com a ação judicial (prontuários, recibos, exames laboratoriais, comprovantes de gastos com medicamentos, dentre outros).
O advogado também vai verificar quais os tipos de indenizações serão cabíveis para o seu caso. Por isso, se sofreu um erro no seu tratamento odontológico, organize toda documentação e agende uma consulta com o advogado de sua confiança.






