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Advogado Especialista na Área da Saúde

O Que Fazer em Caso de Erro Hospitalar?

Em momentos delicados, seja em razão de um problema de saúde próprio ou de algum ente querido, as pessoas buscam o atendimento hospitalar como forma de devolver qualidade de vida ao paciente enfermo.

Todavia, a ocorrência de erro hospitalar pode trazer prejuízos irreparáveis ao paciente, dentre eles, o próprio óbito.

Sendo assim, é preciso muita atenção por parte do estabelecimento e do corpo de funcionários para prestar o melhor atendimento possível aos seus usuários.

Qual a responsabilidade do hospital em caso de erro?

O hospital deve responder pelos danos causados, ainda que de forma indireta (por um erro médico, por exemplo, cuja culpa tenha sido comprovada pela vítima) e realizar a devida indenização pertinente.

Dessa forma, imperioso destacar responsabilidade do hospital, por ser um fornecedor de serviços, será objetiva por danos que tenham sido originados por causa dos cuidados com o paciente durante a internação; da estrutura hospitalar; do tratamento feito pela equipe de saúde que labora no local ou são conveniados; da conservação de equipamentos; da alimentação oferecida. Portanto, se houver erro médico, a responsabilidade do hospital também será solidária.

Quais os principais tipos de erro hospitalar?

Dentre os principais tipos de erros que podem acontecer, é possível destacar:

  • Falta de manutenção adequada dos aparelhos e equipamentos.

  • Falta de higiene.

  • Administração de medicação equivocada, com dose incorreta ou com remédio que a pessoa tenha alergia.

  • Não observar resultados de exames de maneira correta

  • Não contar com uma equipe de profissionais altamente qualificada; com elevado conhecimento técnico e atendimento humanizado.

  • Erro de diagnóstico.

  • Infecções hospitalares.

  • Erros no procedimento cirúrgico.

  • Anestesia equivocada.

  • Atraso no tratamento que poderia ser evitado.

  • Erros técnicos.

  • Falha na comunicação.

  • Falhas nos dispositivos médicos, implantes, enxertos ou peças de equipamento.

  • Esquecimento de instrumento em algum órgão do paciente.

  • Monitoramento inadequado depois de um procedimento.

  • Documentação deficiente.

Além dos erros citados é possível dizer que realizar uma identificação incorreta do paciente ou uma avaliação inadequada ou até mesmo não tratar o usuário com a devida polidez pode ser visto como um erro hospitalar.

O que é erro médico?

É quando o profissional gera um dano ao seu paciente por meio de uma conduta de negligência (não age com atenção e a devida cautela), imprudência (quando o profissional escolhe de maneira precipitada fazer um procedimento não adequado ao tratamento) ou imperícia (quando o médico não possui capacidade suficiente para realizar o tratamento que resultou em erro)

O que fazer em caso de erro hospitalar?

É necessário juntar toda a documentação que comprove o erro do hospital, para então procurar por advogado de sua confiança, para ingressar com uma demanda judicial em face do hospital para pleitear indenização pelos danos causados.

Importante mencionar que os danos podem ser na esfera:

  • Física: quando ocorrer alguma lesão física, por exemplo, um corte profundo.

  • Estética: quando gerar alguma sequela estética, por exemplo, uma cicatriz.

  • Moral: quando atingir direitos da personalidade como a honra ou causar enorme sofrimento à vítima, por exemplo, a família perdeu um ente querido em razão do esquecimento de um instrumento cirúrgico dentro do órgão do paciente durante uma cirurgia ou o paciente teve um diagnóstico equivocado e ficou muito abalado com isso.

  • Material: quando para reparar o dano, a vítima precisou gastar do próprio bolso, assim merece ser reembolsada.

Dessa forma, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXV, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameça a direito”. Sendo assim, qualquer ato do hospital ou médico que originar uma lesão é passível de indenização, desde que devidamente comprovado, com todos os requisitos da responsabilidade civil observados: conduta, dano, nexo de causalidade e culpa (do médico, o hospital responde objetiva e solidariamente).

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