Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) mais de 10 milhões de pessoas morrem em razão do câncer todos os anos. Dentre as principais modalidades estão câncer de pulmão, colorretal e estômago.
Assim, passar por um tratamento oncológico é um processo complicado que envolve a união da família do paciente, bem como a convivência com dores físicas e emocionais.
Por isso é preciso assegurar que os pacientes oncológicos, além receber todo um tratamento adequado e respeitoso, tenham seus direitos preservados e cumpridos.
Quais os direitos dos pacientes com câncer?
São inúmeros os direitos dos pacientes em tratamentos oncológicos, dentre eles podemos ressaltar:
-
Isenção do Imposto de Renda: de acordo com a Lei nº 7.713/98, portadores de doenças graves, inclusive o câncer, possuem isenção do pagamento de Imposto de Renda em relação à aposentadoria, pensão ou reserva. Assim, deve-se fazer a solicitação em sua fonte pagadora e apresentar laudo médico.
-
Ser atendido de maneira digna: todo corpo clínico responsável pelo tratamento deve agir com respeito.
-
Acesso integral ao prontuário: o paciente possui direito de saber exatamente como está sendo realizado seu tratamento.
-
Informações bem claras acerta do seu tratamento: o paciente precisa saber sobre tudo que está acontecendo, riscos e benefícios de cada etapa.
-
Segurança: durante todo o atendimento o paciente deve ter sua integridade física e psicológica preservados, bem como o devido sigilo e acompanhamento de alguém de sua inteira confiança;
-
Prioridade de processos: os pacientes portadores de câncer podem requerer ao juízo, bem como aos órgãos públicos que tenham prioridade na tramitação em seus processos.
-
Reconstrução da mama: Mulheres que precisaram retirar parcial ou totalmente os seios em razão do câncer, possuem direito à cirurgia plástica reconstrutora de mama, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS.
-
Medicamentos gratuitos: os medicamentos utilizados para tratar o câncer são denominados como medicamentos de alto custo e são oferecidos de maneira gratuita pelo SUS quando houver indicação médica, pelo tempo que se fizer necessário.
-
Auxílio-doença: se o paciente for segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possui direito ao auxílio-doença quando houver a incapacidade de realizar seu trabalho por período maior que 15 dias consecutivos.
-
Aposentadoria por incapacidade permanente: portadores de doenças oncológicas podem solicitar o benefício. Apenas será indeferido se a filiação tenha ocorrido depois do diagnóstico da doença.
-
Acesso aos tratamentos e remédios do SUS: importante ressaltar que o SUS deve assegurar o diagnóstico e todo o tratamento dos pacientes oncológicos no prazo de até 60 dias desde o dia que for recebido o diagnóstico. Caso o mencionado prazo não seja observado, é possível pedir o cumprimento por meio de vias administrativas, tais quais, a Secretaria Estadual da Saúde ou Ouvidoria do Hospital, se ainda assim não for possível, pode tentar via judicial.
-
Compra de automóveis: pacientes oncológicos podem ter isenção de impostos de compra de veículos. Não se trata de um benefício em razão do câncer, mas se a pessoa possui alguma deficiência por causa da doença, por exemplo é possível pedir a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se for necessário amputar algum membro. Outro exemplo é a mulher que retirou os seios e necessita de um automóvel com direção hidráulica por ter adquirido sequelas em seu corpo.
-
Saque do PIS/PASEP e do FGTS: é possível que o trabalhador movimente sua conta se for diagnosticado com a doença ou tenha algum dependente com câncer.
Caso tenha algum dos direitos descumpridos, procure o advogado de sua confiança para ser orientado sobre como agir. Não permita que seus direitos sejam mitigados em um momento tão complicado de sua vida.