Advogado Especialista na Área da Saúde

6 Responsabilidades Civis dos Planos de Saúde Que Você Não Sabia

Muitos indivíduos optam por contratar um plano de saúde como forma de assegurar maiores cuidados com a sua saúde e de seus dependentes.

Todavia, no caso de ocorrer algum erro (médico ou do estabelecimento conveniado) pode gerar dúvida acerca de quem é a responsabilidade pelo dano.

A partir de agora você saberá mais sobre o assunto.

Quais as responsabilidades do plano de saúde?

O plano de saúde é um serviço prestado por operadoras, empresas privadas, com a finalidade de oferecer assistência hospitalar e médica.

Assim, o usuário que contrata o plano assegura maiores possibilidades de cuidar da saúde, uma vez que terá acesso facilitado aos atendimentos, consultas, exames, procedimentos e cirurgias ofertados.

Saiba algumas obrigações dos planos de saúde:

  1.Carência máxima: urgência e emergência em 24 horas; consultas, exames e internações em 180 dias; parto em 300 dias; doenças preexistentes em 24 meses.

2. Algumas situações exigem reembolso obrigatório das consultas realizadas fora da rede credenciada, por exemplo: situação de urgência sem risco de morte; situação de emergência e urgência com risco de morte ou lesões que podem ser irreparáveis; estar em uma localidade sem a cobertura do plano; complicações da gestação.

3. A operadora não pode limitar o número de exames, internações, consultas feitos no ano.

4. Planejamento familiar que conta com os procedimentos obrigatórios: DIU hormonal e não hormonal com a inclusão do dispositivo, laqueadura e vasectomia.

5. Atendimento aos transtornos psiquiátricos como ansiedade, depressão, abstinência de drogas, dentre outros.

6. Transplantes: três transplantes devem ser cobertos de forma obrigatória pelos planos de saúde: rim, medula autólogo e córnea.

Qual o posicionamento do STJ sobre a responsabilidade da operadora do plano de saúde?

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a operadora do plano de saúde é responsável solidária pelos danos oriundos de falhas na prestação de serviços por erro do hospital ou médico conveniado.

Dessa forma o STJ teve o entendimento de que a indenização por danos morais deve ser paga de forma solidária entre médico, hospital e operadora.

Quando ocorre erro médico ou do hospital?

Ocorre erro médico quando o profissional responsável pelo atendimento do paciente age com negligência, imprudência ou imperícia, na execução de seus atos. Assim, seu erro pode gerar danos ao paciente em diversas esferas: física, moral, material e estética.

O erro hospitalar ocorre quando há algum dano oriundo da falha da prestação de serviços oferecida pelo hospital, seja por um profissional ou por equipamento que não estava em perfeito funcionamento.

Qual a responsabilidade do hospital?

A responsabilidade do hospital, por ser um fornecedor de serviços, será objetiva por danos que tenham sido originados por causa da estrutura hospitalar, cuidados com o paciente durante a internação, tratamento realizado pelos profissionais de saúde que trabalham nele ou são conveniados, conservação de equipamentos, alimentação oferecida é inadequada.

Assim, quando o médico do hospital atua com culpa, todos fazem parte da cadeia de consumo, por esse motivo, vão responder de forma solidária pelos prejuízos causados.

Portanto, o hospital possui responsabilidade objetiva e solidária em razão do risco da atividade desenvolvida.

Qual a responsabilidade do médico?

Responsabilidades Civis dos Planos de Saúde
Responsabilidades Civis dos Planos de Saúde

O médico responde de maneira subjetiva, isto é, quando ocorre culpa do agente causador do dano com nexo causal estabelecido entre o ato lesivo e o dano.

Saiba mais sobre erro médico ▸

O que fazer se sofrer um erro médico?

Caso sofra erro médico, é necessário contratar um advogado especialista para auxiliar sobre os seus direitos e assim ingressar com uma ação indenizatória em face do médico, do hospital e do plano de saúde, se for o caso.

A indenização poderá ser deferida em razão de danos estéticos, morais, materiais e físicos, a depender das peculiaridades de cada situação.

1 comentário em “6 Responsabilidades Civis dos Planos de Saúde Que Você Não Sabia”

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