Os métodos de cirurgia estão cada vez mais tecnológicos e é preciso observar vários requisitos para proporcionar o melhor para o paciente.
Várias cirurgias robóticas estão sendo feitas em todo o mundo, o uso dos robôs deixam a cirurgia mais ágil, segura e precisa.
Assim, a cirurgia robótica pode ser muito benéfica em várias situações, mas também é preciso observar alguns aspectos jurídicos.
O que é a cirurgia robótica?
Trata-se de um procedimento cirúrgico que conta com o auxílio de robôs, assim, é uma técnica pouco invasiva, sendo todas as manobras conduzidas pelo médico e realizada por meio do robô, com controle de movimento realizado através de joysticks.
Por ser uma cirurgia minimamente invasiva, ocorre pequenas incisões. O cirurgião fica sentado em um console e comanda o robô para movimentar as pinças.
Cumpre ressaltar que os instrumentos podem movimentar para todas as direções, o que gera maior precisão aos procedimentos mais delicados e complexos.
Também é possível ter uma visão melhor do espaço por causa da visualização em 3D.
Quais as vantagens da cirurgia robótica?
Os especialistas da área apontam inúmeras vantagens, dentre as quais é possível destacar:
Procedimento menos invasivo
Técnica capaz de gerar menor número de traumas nos tecidos de seres humanos.
Menores incisões.
Melhor visão do órgão que será operado.
Menor risco de sangramento.
Tempo menor de internação.
Risco menor de complicações.
Imagem em três dimensões, com possibilidade de zoom de até dez vezes.
Menor risco de contrair infecções.
Maior precisão.
Mais segurança.
Recuperação mais ágil.
De quem é a responsabilidade em casos de erros nas cirurgias robóticas?
Apesar de ser um procedimento cirúrgico mais ágil e com maior exatidão, certo é que erros podem acontecer, seja por manuseio do cirurgião, treinamento inadequado do profissional sobre como manusear o robô, por defeito de fabricação ou execução da máquina robótica.
Nesses casos, surge então o questionamento: de quem é a responsabilidade?
O Conselho Federal de Medicina fez a publicação da Resolução nº 2.311/22 que regulamenta a cirurgia robótica em solo brasileiro, com considerações muito relevantes sobre temas éticos e jurídicos.
Então, para apurar a responsabilidade é preciso identificar a origem do dano:
Se foi erro decorrente de serviço extramédico, isto é, se o dano resultou da ausência de treinamento adequado dos médicos, defeito ou má conservação ou uso do robô. Nesse caso o hospital vai responder de maneira objetiva, conforme artigo 14 do CDC.
Se foi do serviço médico, ou seja, se o dano foi causado pela conduta do profissional da medicina, será reconhecida a culpa médica que terá dever de reparação dos danos e o hospital terá responsabilidade solidária (exceto se o médico apenas alugar o espaço para realizar procedimentos, consultas). Segundo artigos 14, parágrafo 4º do CDC, artigos 186, 927, 932, III, 951 do CC.
Se foi erro do serviço paramédico, isto é, quando o erro decorre da intervenção de enfermeiros, colaboradores ou auxiliares para a devida regulagem ou esterilização das máquinas robóticas. Nesse caso, a responsabilidade do hospital será objetiva em razão da conduta da equipe, de acordo com artigo 14 do CDC.
Quais os cuidados necessários para a cirurgia robótica?
O Brasil é o maior país da América Latina no mercado de cirurgias robóticas, apesar de ainda ser um ramo muito novo em solo brasileiro.
Portanto, caso você tenha interesse em realizar o procedimento, converse com seu médico e tire todas as suas dúvidas.
É importante que a equipe e o cirurgião tenha todos os treinamentos adequados para estarem aptos ao procedimento.
Em casos de falhas, é importante consultar o advogado de sua confiança para auxiliar nas melhores formas de resolução.






