Advogado Especialista na Área da Saúde
Erro do laboratório Exames

Erro do Laboratório • Exames

Ao realizar um exame, o paciente espera que encontre demonstrado exatamente seu estado de saúde. Caso tenha alguma patologia que seja claramente identificada ou, na ausência de problemas, que conste seu resultado dentro do padrão esperado. Todavia, erros laboratoriais podem comprometer muito a vida do paciente, seja por diagnóstico equivocado ou não identificado. O que é um erro laboratorial? O erro laboratorial pode ser conceituado como uma falha que aconteceu em alguma etapa do processo laboratorial, isto é, pode ocorrer desde o requerimento do exame até o lançamento dos resultados. É uma prática que deve ser fortemente combatida, uma vez que é capaz de gerar consequências irreparáveis, como a morte de um paciente. Os principais erros laboratoriais são: Coleta imprópria: seja por preenchimento errado do tubo, uso de recipiente inadequado. Recepção inadequada: cadastro equivocado do pedido do paciente. Análise rigorosa das amostras coletadas: necessário ter muito cuidado e exatidão técnica. Armazenamento inadequado das amostras: o transporte precisa ser feito de acordo com as normas da ANVISA. Erros de digitação: o excesso de demanda pode ocasionar esse tipo de erro que deve ser fortemente evitado. Interpretação equivocada dos laudos: reduzir erros nessa área é fundamental para o aumento da qualidade. Inobservar prioridades e urgências: mais uma vez se faz necessário contar com uma equipe de profissionais altamente qualificados. Controle de estoque: evitar validade expirada e estoque com falta de materiais. Controle de faturamento: importante ter um controle correto. Quais impactos um erro do laboratório pode causar? Importante ter em mente que um erro por parte do laboratório pode ser fatal para o paciente. Se o paciente tiver o exame trocado ou feito de maneira equivocada pelo profissional do laboratório, poderá haver erros de diagnóstico, assim uma pessoa pode ser diagnosticada com certa patologia e estar saudável, então, vai começar um tratamento desnecessário que vai sobrecarregar as funções do organismo. Se o contrário ocorrer, uma pessoa com alguma doença pode ser vista como saudável e não iniciar o tratamento necessário, causando danos à sua saúde. Como diminuir os riscos e aumentar a segurança do paciente? Para elevar a segurança é necessário evitar ao máximo alguns erros como: Cuidado com os materiais de coleta Manutenção adequada dos equipamentos Profissionais devidamente qualificados Comunicação eficiente entre paciente e laboratório O que fazer se sofrer um erro laboratorial? Trata-se de uma relação de consumo entre cliente e laboratório na qual a prestação dos serviços não foi realizada de forma adequada, uma vez que o laboratório não observou os padrões de serviços adequados para realizar suas atividades. Se ficar comprovado o dano para o cliente em razão de erro do laboratório, é possível ingressar com uma ação judicial pleiteando indenização. Dependendo do caso pode ser requerido danos morais (quando sofre danos na esfera moral em razão do transtorno que vivenciou de maneira desnecessária pelo erro do laboratório), estético (se houve dano que violou a integridade física como, por exemplo, cicatrizes) e materiais (caso o paciente tenha sofrido com danos na esfera patrimonial, por exemplo com medicamentos, cirurgias, internações, lucro cessante). Por fim, resta claro que a indenização não é capaz de reverter todo o trauma sofrido pelo cliente, especialmente se o resultado for a morte do paciente. Então, o pagamento de uma indenização será o mínimo que a empresa poderá fazer como forma de compensação dos danos sofridos. Assim, procure por um advogado especialista e de sua confiança para auxiliar na demanda, organize toda a documentação para que o profissional consiga delinear qual o melhor caminho a ser percorrido em busca dos seus direitos.

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Erro no tratamento odontológico

Erro no Tratamento Odontológico

Sofreu um erro no seu tratamento dentário e tem dúvidas sobre os seus direitos? Separei todas as informações necessárias para você aprender mais sobre o tema sobre como agir em caso de um erro odontológico. O que é erro odontológico? Quando um profissional da odontologia atua com negligência, imprudência ou imperícia e através da sua conduta houve a geração de danos lesivos à saúde do paciente, é possível afirmar que houve um erro odontológico. Se a culpa do dentista for devidamente comprovada, além das responsabilidades judiciais pelos danos causados ao seu paciente também será cabível punições disciplinadas pela Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia. É possível pedir indenização se o dentista errar no meu tratamento? Sim, caso o paciente sofra algum tipo de dano, seja ele físico, estético, moral, material, em razão da má atuação do dentista, pode pleitear indenização judicialmente. O dano físico ocorre se houver alguma lesão em alguma parte física do paciente, por exemplo, um corte profundo na boa. O dano estético ocorre se o dano gerar uma sequela permanente ao paciente, como, por exemplo, uma cicatriz no canto da boca. O dano moral ocorre quando o paciente sofrer impactos em sua esfera moral e psicológica, por exemplo, a cicatriz no canto da boca vem causando enorme dor psicológica e atrapalhando a vida social do indivíduo que não quer mais sair de casa em razão do seu descontentamento com sua nova aparência. O dano material vai acontecer quando o paciente tiver despesas para reparar os erros do dentista, por exemplo, ir em outro profissional para arrumar o problema, gastos com medicamentos, exames por causa do serviço defeituoso prestado pelo profissional de odontologia. Dessa forma, os direitos do paciente estão amparados pela legislação vigente, conforme artigos 927 e 186 do Código Civil, assim, o dentista deve reparar o dano. Qual a responsabilidade da clínica odontológica? Em muitos casos o dentista presta serviços em uma clínica odontológica, dai surge o questionamento acerca da responsabilidade da clínica em razão dos erros do profissional. Assim, cumpre esclarecer que a clínica odontológica vai responder de maneira solidária pelos danos ocasionados ao paciente por culpa do dentista que atuou no tratamento. Conforme o Acórdão nº 941358, da Apelação Cível 20141010076765 do TJDFT, a paciente teve danos no seu dente depois de fazer um tratamento de canal em razão do profissional de odontologia ter deixado o fragmento de uma lima no interior do dente. Assim, o profissional foi condenado em indenização por danos morais e materiais pelo defeito na prestação de serviço, já a clínica odontológica respondera solidariamente pelos danos ocorridos, tendo em vista que é prestadora de serviços. Quais são os principais tipos de erros odontológicos? Há diversos tipos de falhas do dentista que podem ocasionar danos, dentre os mais comuns é possível destacar: Prescrição equivocada de medicamentos. Erro na dosagem de um medicamento. Erro na aplicação de um anestésico. Falhas no exercício de sua atividade, como cortes, aplicação errada de implantes, deixar corpo estranho dentro do dente do paciente, dentre outros. Falha no diagnóstico. Qual a importância da atuação de um advogado nas ações de indenização por erro no tratamento odontológico? Certo é que contar com o auxílio de um profissional especialista na área vai ser fundamental. O advogado vai orientar sobre qual a documentação necessária para ingressar com a ação judicial (prontuários, recibos, exames laboratoriais, comprovantes de gastos com medicamentos, dentre outros). O advogado também vai verificar quais os tipos de indenizações serão cabíveis para o seu caso. Por isso, se sofreu um erro no seu tratamento odontológico, organize toda documentação e agende uma consulta com o advogado de sua confiança.

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erro médico

Erro Médico

Erro médico – Dano estético – Dano moral – Dano material Apesar dos grandes avanços da medicina, erros médicos continuam acontecendo, sendo assim, preparei o presente artigo para você saber o que fazer se for vítima de um erro médico que ocasione danos estéticos e morais. O que é erro médico? O erro médico é um ato ou falha do médico durante o exercício de sua profissão. Tal negligência pode gerar sérios danos aos pacientes. Certo é que o médico tem o dever de ser negligente, prudente e com aptidão técnica durante o exercício de sua profissão. Assim, a falha em sua diligência e zelo pode gerar o direito de indenização por danos estéticos e morais por seus pacientes. O que é dano estético? O dano estético é uma lesão à integridade física ou a saúde do paciente que lhe gere constrangimento ou dor. Geralmente, é configurado por danos permanentes como cicatrizes, deformidades. Assim, o erro médico que gerou o dano estético é passível de indenização em razão do princípio da dignidade humana, uma vez que o paciente vai conviver com as consequências da imprudência do profissional. Exemplo de dano estético: perda de um membro (era para amputar a perna direita e amputou a esquerda); enorme cicatriz em razão de uma cirurgia em que houve falha médica. Cumpre esclarecer que o dano estético não deve ser confundido com dano moral ou físico. Enquanto o dano físico pode ser considerado como qualquer lesão ao paciente que atinja seu físico, ainda que não seja perceptível, o dano moral atinge os direitos da personalidade. Já o dano estético causa um prejuízo específico para a pessoa, podendo ser uma deformação ou sequela permanente. O que é dano moral? Quando o paciente possui sua honra, direitos da personalidade, sua subjetividade da pessoa ferida, ocorre o dano moral, isto é, houve a geração de uma dor invisível que foi capaz de afetar o bem-estar ou psicológico do indivíduo, gerando-lhe transtornos. Nesse dano não há patrimônio atingido, apenas danos na esfera moral e psicológica. Um exemplo a ser citado é quando o paciente tinha uma vida plenamente saudável antes de realizar um procedimento cirúrgico no intestino no qual houve um erro médico comprovado que perfurou um outro órgão. A partir de tal fato, o paciente passou a vivenciar uma série de limitações em seu cotidiano, necessitando viver sob cuidados de terceiros. Como comprovar o erro médico? Será necessário uma análise técnica dos prontuários do paciente, desde as fichas de atendimento, exames e, se for o caso, perícias médicas com laudos comprobatórios. É preciso que os documentos demonstrem que houve erros e falhas que vão em desencontro com as boas práticas médicas de acordo com a legislação e com o Código de Ética Médica. É possível receber danos materiais por erro médico? A resposta é SIM. Cumpre ressaltar que o dano material por erro médico ocorre quando o paciente precisou gastar com outros procedimentos e despesas médicas para sanar os danos causados pelo erro do profissional que não agiu com a negligência necessária. Sofri erro médico, o que devo fazer? Inicialmente, você precisa buscar pelo auxílio de um advogado especialista em Direito Médico para orientar sobre toda a documentação necessária. Após organizar toda a documentação, o advogado vai analisar quais pedidos deverão ser feitos. Se no seu caso é cabível indenização por danos morais, estéticos e materiais, uma vez que é possível cumular os pedidos. Importante ressaltar que além dos médicos, os hospitais e planos de saúde também podem responder por erros médicos. Por fim, importante ressaltar que a ação judicial por erro médico não é considerada simples, uma vez que é preciso comprovar com vastas evidências que houve dano em razão da atuação médica, por isso, é fundamental organizar toda a documentação pertinente.

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Reajuste Abusivo do Plano de Saúde

Reajuste abusivo – Cláusulas Abusivas nos Contratos de Planos de Saúde – Reembolso de despesas Muitos indivíduos são usuários dos planos de saúde, tendo em vista sua preocupação em cuidar da assistência médica de sua família. Todavia, muitas vezes se deparam com reajustes abusivos, bem como cláusulas unilaterais. Saiba como proceder nessas situações. O que é reajuste abusivo do plano de saúde? Em 2022, a ANS aprovou a mais alta correção já vista desde o início dos anos 2000, assim houve aumento no valor dos planos de saúde de 15,5%. Todavia, é preciso ressaltar que para o ajuste ser considerado como abusivo, será necessário que não haja previsão contratual acerca do mesmo. Assim, não pode ser aplicado fora das regras vigentes à época em que foi realizado o contrato e também não pode ter a aplicação de percentuais aleatórios e sem uma base atuarial idônea. Todavia, em muitos contratos não há previsão de reajuste, assim, se a operadora não informou o índice do reajuste no contrato, não pode exigir de maneira unilateral o índice que entender melhor. Os reajustes de idosos com mais de 10 (dez) anos no plano de saúde é proibido, conforme legislação, porém, tal dispositivo é comumente ignorado pelas operadoras. Sendo assim, se for vítima de alguma prática abusiva, busque o advogado de sua confiança para tentar anular o reajuste ou pelo menos reduzir o percentual. Como agir diante de cláusulas abusivas nos contratos dos planos de saúde? Conforme a Lei nº 9.656/98 é abusiva a cláusula do plano de saúde que faça limitação de qualquer procedimento fisioterápico, hospitalar ou médico prescrito para doenças que possuem cobertura nos contratos assinados antes ou depois da supracitada legislação. Caso se sinta lesado, o usuário pode fazer reclamação na ANS, realizar uma reclamação de maneira formal no Procon de sua cidade, notificar a operadora por meio cartorário. Se não obter êxito, será preciso contratar um advogado para analisar a situação e ver qual a melhor maneira de ingressar com a demanda judicial. Quando ocorre o reembolso de despesas pelo plano de saúde? Inicialmente é importante diferenciar plano de saúde de seguro de saúde. O plano de saúde é constituído de estabelecimentos e profissionais credenciados para prestar serviços ao usuário que faz a contratação. Assim, o paciente deve usufruir dos serviços oferecidos dentro dessa rede credenciada. Já o seguro de saúde, geralmente o paciente pode fazer escolhas próprias, isto é, escolher o próprio médico ou local de atendimento. Imperioso ressaltar que o reembolso pelo plano de saúde geralmente ocorre para os contratos que possuem o seguro saúde, por isso é muito importante atentar-se ao seu contrato junto ao plano. Assim, caso conte com o seguro saúde ou tenha necessitado de um atendimento em situações de emergência e urgência, o paciente deve procurar atendimento médico e guardar os recibos e notas fiscais para solicitar o reembolso que deve ser realizado em até 30 (trinta) dias. Algumas situações exigem reembolso obrigatório das consultas realizadas fora da rede credenciada, assim é possível citar: Situação de urgência sem risco de morte. Situação de emergência e urgência com risco de morte ou lesões que podem ser irreparáveis. Estar em uma localidade sem a cobertura do plano. Complicações gestacionais. Quanto ao valor do reembolso, é um ponto que gera debates, tendo em vista que a regra é que o reembolso seja definido de acordo com as cláusulas contratuais. Caso o cliente se sinta prejudicado em razão de um reembolso muito baixo ou da negativa de uma devolução de valores, deve procurar um advogado para analisar a possibilidade de ingressar com uma ação em face do plano de saúde.

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Negativa de Fornecimento de Home Care

Alguns pacientes precisam de um tratamento prolongado e por isso o chamado Home Care pode ser muito útil e eficiente. O que é Home Care? Home care é termo inglês que significa assistência médica domiciliar. Então pode ser definido como um tipo de atendimento de saúde que garante a continuidade do tratamento na residência do paciente por meio de uma equipe multidisciplinar, de acordo com as necessidades de cada um e uma estrutura específica e seguindo todos os protocolos de segurança. É usualmente aplicado para pacientes com quadro clínico complexo que demande de atenção especial e cuidados prestados por uma equipe de médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, dentre outros. Quais as vantagens do Home Care? O tratamento Home Care é recomendado quando o paciente está clinicamente estável, mas precisa de uma complementação em seu tratamento sob supervisão médica e de uma equipe de enfermagem ou cuidadores. Dessa forma o Home Care pode ser muito benéfico para pacientes que demandem cuidados como: Pacientes com limitações em razão do quadro clínico e necessite de cuidados. Final da terapia injetável. Necessidade de curativos complexos. Paciente com doença que pode impactar o curso de vida e sem responsiva a tratamentos. Reincidência de processo infeccioso. Precisa de aparelhos para suporte de sua vida. Possui doença crônica com elevado histórico de internações hospitalares. Cuidados paliativos Dessa forma o Home Care costuma ser indicado para situações de traumas complexos com sequelas, osteomielite com antibioterapia parental, doenças infecciosas, úlceras, lesões por pressão complexa, pós-operatório de cirurgias limitantes, dentre outras. Quais as desvantagens do Home Care? Dentre as desvantagens é possível citar: Caso ocorra uma emergência médica vai ser preciso transferir o paciente para o hospital de forma imediata, dependendo da situação, esse tempo de deslocamento pode ser fatal ou gerar consequências ao paciente. Necessidade de ter um cuidador ou familiar por perto. Muitas vezes a rotina dos familiares não permite que parem para ficar em casa cuidando do enfermo, assim, um cuidador pode ser oneroso. Aumento no consumo de energia elétrica se for preciso usar equipamentos médicos elétricos. Quem tem direito ao atendimento Home Care? Certo é que o paciente em Home Care possui direito ao tratamento respeitoso e digno por parte da equipe de saúde. Então, para ter direito ao atendimento Home Care é necessário ter um laudo médico com motivação, indicando o tratamento a ser realizado e indicando a necessidade dessa modalidade de tratamento, bem como informar a doença e o CID (Código Internacional de Doenças). O que fazer se o plano de saúde negar o atendimento Home Care? Cumpre esclarecer que a negativa pode ser considerada abusiva se o beneficiário contratou o plano com direito à internação, tendo em vista que o tratamento Home Care é apenas mais um desdobramento de uma internação hospitalar. Caso você ou algum familiar tenha o atendimento Home Care negado pelo plano de saúde mesmo que tenha pedido médico para essa modalidade de tratamento, você deverá procurar a ajuda de um advogado, que poderá ajuizar uma ação judicial e pleitear por meio de um pedido de tutela antecipada (liminar) o deferimento da cobertura do tratamento. Assim, o pedido liminar deve ser analisado pelo magistrado de maneira ágil, em razão da sua urgência. Então, se for deferido, o plano de saúde será intimado para que instale de forma imediata o serviço de Home Care do paciente. Cumpre esclarecer que o processo judicial continuará tramitando e poderá levar um certo tempo até sair uma sentença. Todavia, é importante informar que a liminar é capaz de assegurar que a cobertura do tratamento aconteça normalmente enquanto a demanda judicial está em trâmite.

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Negativa de cobertura de medicamentos 23

Negativa de Cobertura de Medicamentos

Inicialmente, cumpre informar que ao negar a cobertura de medicação o plano de saúde está tendo uma conduta de prática abusiva. Se o paciente tiver a prescrição médica indicando a necessidade da utilização dos medicamentos como a mais coerente e recomendada para o tratamento, o plano de saúde possui a obrigatoriedade de entregar o medicamento de custo elevado. O que é considerado como medicamento de custo elevado? As medicações de alto custo são aqueles que custam em muitas vezes mais de cem reais ou até mesmo mais de mil reais. Há medicamentos que uma caixa ou uma doze pode passar de dez mil reais. Alguns exemplos de medicamentos de alto custo: Ibrance (Palbociclibe) para câncer de mama. Imunoglobulina Humana para doença autoimune. Lucentis (Ranibizumabe) para lesão de retina. Tagrisso (Osimertinibe) para câncer de pulmão. Venclexta (Venetoclax) para leucemia. Xolair (Omalizumabe) para asma severa. Por quais motivos os planos de saúde faze a negativa de fornecimento de medicamentos de alto custo? Geralmente, as operadoras dos planos de saúde afirmam que os tratamentos requeridos não se enquadram no rol de procedimentos que são obrigatórios pelo rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Também costumam alegar que o tratamento é considerado de tratamento experimental. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) adota o entendimento, por meio das Súmulas 95 e 102, de que a negativa da cobertura de medicamentos de tratamento quimioterápico não deve prevalecer, bem como não se pode alegar a natureza experimental do tratamento. Súmula 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental.” O que é necessário para solicitar o fornecimento de medicamentos pelo SUS? O paciente vai precisar entregar a recomendação do tratamento; também denominada como LME (Laudo de Medicamento Especializado); junto com o termo de responsabilidade; as cópias do cartão do SUS e dos documentos pessoais; bem como os laudos de exames que comprovem que a doença foi diagnosticada. Se a medicação tiver um custo muito elevado, pode ser que ocorra uma análise detalhada da documentação, bem como a realização de novas consultas e exames para comprovar a doença. Imperioso ressaltar que o paciente pode pegar a medicação de elevado custo por três meses fazendo uso da mesma autorização, todavia, a receita precisa nova sempre, pois, se ultrapassar esse tempo, vai precisar fazer novamente a solicitação. O que fazer se houver negativa para fornecimento de medicamentos de alto custo? Você vai precisar procurar um advogado especialista em Direito da Saúde. Organize toda a documentação pertinente (contendo receitas médicas, relatórios, laudos) para que o profissional consiga avaliar sua situação. Importante ressaltar que é preciso ter a negativa da cobertura por escrito, conforme Resolução 395 da ANS: “Havendo negativa de autorização para realização do procedimento e/ou serviço solicitado por profissional de saúde devidamente habilitado, seja ele credenciado ou não, a operadora deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique”. Se ao observar seus documentos o advogado perceber que seus direitos estão sendo lesados, vocês poderão ingressar com uma ação judicial para requerer uma liminar para o deferimento do fornecimento da medicação. Cumpre ressaltar que no SUS os medicamentos que ainda não são reconhecidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não serão fornecidos. Se isso ocorrer, você ainda poderá tentar fazer um requerimento administrativamente, que provavelmente será negado, então, será necessário ajuizar uma demanda judicial.

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Negativa Plano de Saúde 33

Negativa Plano de Saúde

O plano de saúde é uma prestação de serviços geralmente oferecida por empresas privadas, operadoras com a finalidade de assegurar a prestação de assistência hospitalar e médica. Assim, referido convênio médico garante o acesso aos exames, procedimentos e consultas por valores mais acessíveis. Normalmente, o paciente faz o pagamento de uma mensalidade e tem acesso aos profissionais credenciados pelo plano de saúde. Planos de saúde podem recusar clientes com doença preexistente? A resposta é NÃO. Conforme a Lei nº 9.656 de 1998 negar cliente com uma doença preexistente ou deficiência é considerado ato discriminatório, assim, é proibido! Todavia, cumpre ressaltar que a operadora pode determinar um período de Cobertura Parcial Temporária por até 2 (dois) anos, porém, recusar o cliente com doença já existente, volta-se a dizer, é proibido. Como ocorre a negativa do plano de saúde? Certo é que depois de contratar o serviço, o paciente do plano necessita cumprir o período de carência para determinados serviços. Normalmente a carência exigida é: 24 horas para emergência ou urgência. 300 dias para parto a termo. 180 dias para situações de internação de elevada complexidade, bem como de exames. Todavia, considerando a carência e as informações determinadas no contrato firmado pelo titular do plano e a operadora, a negativa não pode ocorrer. Geralmente as principais recusas do plano de saúde são: Próteses e órteses. Exames de custo elevado. Home Care. Medicamentos de custo elevado. Cirurgias de várias modalidades, por exemplo, a cirurgia bariátrica. O que fazer se acontecer a negativa do meu plano de saúde? A negativa do plano de saúde pode ser definida como o indeferimento da solicitação do pedido do paciente para um medicamento, tratamento ou procedimento que foi prescrito por um médico. Caso você tenha uma negativa do plano de saúde, seja de uma medicação, cirurgia ou tratamentos, saiba que o atendimento ao cliente não está sendo cumprido. A maioria das justificativas dadas pelo plano ou operadora é que o pedido não se encontra incluso no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Então é importante você entrar em contato com a ouvidoria do plano de saúde para tentar a reversão da negativa, caso não tenha êxito, você precisa solicitar a negativa por escrito, depois contate a ANS para analisar um possível solução. Se ainda assim, não for possível solucionar a negativa, você pode procurar pela ajuda de um advogado especializado para ingressar judicialmente contra o plano de saúde. Importante ressaltar que após a negativa, alguns pacientes arcam com recursos próprios com os custos médicos e de medicação para não parar seu tratamento, todavia, saiba que é possível pedir o reembolso pelo plano de saúde ou ingressar com ação judicial requerendo danos materiais, caso o reembolso também seja negado. É possível pedir indenização por dano moral em razão da negativa do plano de saúde? Sim, saiba que é possível pleitear uma indenização por dano moral contra o plano de saúde. O dano moral é tudo aquilo que gera uma dor psicológica, capaz de ferir gravemente valores fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Assim, se for vítima de negativa do plano de saúde; tiver seu plano cancelado de forma indevida ou ocorrer uma grande espera para agendar uma consulta é possível pedir danos morais, tendo em vista que tanto a vida quanto a saúde do paciente estão correndo risco. Ora, a maior preocupação que uma doença pode causar é a privação de sua cura ou tratamento adequado. Assim, negar o atendimento ou atrasar as consultas pode gerar danos irreversíveis aos pacientes, além de que causa uma enorme aflição psicológica, além de retirar a paz de espírito.

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Direito a Medicamentos para doenças raras d

Direito a Medicamentos para Doenças Raras

De início, imperioso destacar que os pacientes portadores de doenças raras possuem direito ao acesso de forma gratuita aos medicamentos para o tratamento, assim como participar de reuniões dos conselhos de saúde. O paciente com doença rara deve ter seu devido tratamento assegurado e a partir de agora você vai saber um pouco mais sobre alguns direitos. Quais os direitos das pessoas com doenças raras? Medicação gratuita Transporte: desconto ou isenção no uso de transportes públicos. Cordão de Girassol: trata-se de um cordão que identifica pessoas com deficiências ocultas como fibromialgia, autismo, síndrome da pessoa rígida, doença de Chron, esclerose múltipla, problemas de fala ou de audição, dentre outras. O Cordão de Girassol possui esse nome pois visualmente possui uma faixa verde e é estampado com as imagens de girassóis. Tal identificação possui como objetivo assegurar o atendimento preferencial desses pacientes em diversos lugares como lojas, supermercados, bancos, consultórios, restaurantes, dentre outros. Aposentadoria: é possível que o paciente de doença rara se aposente por invalidez, por idade ou por contribuição específica. Auxílio-doença: se for comprovada a incapacidade para o trabalho. Educação: o portador de doença rara possui direito ao acesso as escolas inclusivas para que seja acolhido de acordo com suas limitações. Cumpre destacar que 5% do total das vagas necessita ser direcionadas para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Saque do FGTS, PIS e PASEP. Quitação da própria casa: caso o contrato conte com essa previsão portador de doença grave, sem cura, tem direito de liquidar o financiamento do imóvel. Isenção do IPVA, ICMS, IOF, IPI: se for comprar um automóvel adaptado, se for portador de deficiência que cause o impedimento de dirigir um carro comum. Isenção de Imposto de Renda: para algumas doenças específicas, então é preciso conferir junto à Receita Federal se sua doença possui esse benefício. Meia entrada: é possível pagar metade do valor de ingressos de cinemas, teatros, espetáculos artísticos, educativos e esportivos. Tal benefício é válido para o paciente e seu acompanhante. Exemplos de Doenças Raras Importante destacar que a maioria das doenças raras costumam surgir somente na fase adulta. Osteogênese imperfeita ou “ossos de vidro” Imunodeficiência comum variável Criopirinopatias Síndrome da hiperimunoglobulina D Febre familiar do mediterrâneo Síndrome periódica associada ao receptor do fator de necrose tumoral Doença de Charcot-Marie-Tooth Doença de Von Recklinghausen ou neurofibromatoses Angiodema hereditário Síndrome de Schnitzler Atrofia muscular espinhal proximal Síndrome de Rett Doença granulomatosa crônica Síndrome da Pessoa Rígida Epidermólise bolhosa Síndrome de Goldenhar O que fazer se houver a negativa de medicamentos para portadores de doenças raras? Por se tratar de medicamentos com custo muito elevado, a justificativa, na maioria das vezes é que pela teoria da reserva do possível não há como custear a medicação. Na mencionada teoria, afirmam que por ser um custo muito elevado, vai impactar no orçamento público que deve visar pelo bem estar do maior número de pessoas possível. Todavia, entra em conflito com o a teoria do mínimo existencial para a sobrevivência, então muitos doutrinadores acreditam ser plenamente possível conviver de forma pacífica com as duas teorias. Apesar do debate doutrinário, se houver a indicação médica de que o remédio é fundamental para a manutenção da vida do paciente ou para lhe proporcional melhor qualidade de vida e dar continuidade ao tratamento, o paciente possui direito ao recebimento da medicação, uma vez que sem a medicação o paciente vai correr risco de morte em muitos casos. Sendo assim, se esse direito for violado será necessário entrar em contato com um advogado especialista em Direito de Saúde para ingressar com ação judicial solicitando a imediata entrega do medicamento, por meio de uma tutela.

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Responsabilidade Civil dos Médicos

Responsabilidade Civil dos Médicos

Certo é que a relação entre médico e paciente exige muita identificação, confiança e responsabilidade entre as partes. Todavia, quando ocorre um erro por parte do profissional pode acontecer uma mudança drástica na qualidade de vida do paciente, merecendo uma reparação. Em alguma situações, a falha do médico pode gerar o óbito do paciente e o referido ato precisa ser devidamente punido. Qual a diferença entre a responsabilidade subjetiva, objetiva e solidária no Direito Médico? A responsabilidade subjetiva ocorre quando o dano provocado pelo médico restar demonstrado, com o devido nexo causal. Já a responsabilidade objetiva ocorre quando o ato realizado pelo profissional do hospital ou conveniado ao plano de saúde gera um prejuízo ou dano ao paciente, ainda que sem culpa. Por fim, a responsabilidade solidária ocorre quando há pluralidade de responsáveis pelo dano, assim, em caso de erro médico, tanto o profissional, quanto o hospital e a operadora do plano de saúde vão responder pela indenização e prejuízos gerados. O que é a responsabilidade civil dos médicos? A responsabilidade civil do médico é a atribuição ao profissional ou hospital, depois de um processo judicial em que ficar constatado que houve um erro oriundo de sua atuação e o médico sofrer condenação de indenizar o paciente pelos dados causados. Tal obrigação indenizatória é decorrente da comprovação de maneira inequívoca do erro médico realizado diante da violação do dever jurídico de não originar danos a terceiros. Dessa maneira a responsabilidade civil dos médicos é subjetiva, uma vez que é lastreada na culpa. Qual a responsabilidade do hospital em caso de erro médico? O hospital, por ser fornecedor de serviços, vai responder de maneira objetiva e solidária por falhas decorrentes de má estrutura, alimentação fornecida de forma inadequada, falha no atendimento dos seus profissionais, desde que devidamente comprovada a existência do dano. Qual a responsabilidade da operadora do pano de saúde em caso de erro médico? As operadoras de plano de saúde, assim como os hospitais, são fornecedores de serviço, dessa forma possuem responsabilidade objetiva e solidária. Quais os principais tipos de erro médico? Apesar de ser uma conduta que deve ser fortemente combativa e prevenida por meio de capacitação profissional e uma equipe atenta aos seus trabalhos, os principais tipos de erro médico são: • Erro na prescrição médica. • Erro no preenchimento de prontuários. • Análise errada de exames. • Diagnóstico equivocado. • Atrasar o tratamento. • Não se comunicar de maneira eficiente com os colegas de trabalho: a equipe profissional precisa estar em sintonia e conversar sobre as necessidades do paciente. • Fazer cirurgias sem necessidade: pode ser decorrente de um diagnóstico errado ou por diversos outros motivos. • Cirurgia em membro ou órgão errado: apesar de parecer algo muito primário e impossível de acontecer, é frequente ver reportagens nesse teor nos noticiários. • Falha no sigilo médico. • Não focar em evitar infecções: uma das complicações médicas mais perigosas são as infecções hospitalares adquiridas durante a internação do paciente. • Indicar uma internação com período equivocado: muito curta ou muito longa. • Ignorar o farmacêutico hospitalar durante o tratamento do paciente. • Esquecer algum instrumento cirúrgico ou material operatório dentro do paciente. O que fazer em caso de erro médico? Se você foi vítima de erro médico ou perdeu um familiar em razão de uma falha profissional, deve procurar um advogado especialista, munido de toda a documentação pertinente para ingressarem judicialmente pleiteando a devida indenização por danos morais, materiais, físicos e estéticos a depender de cada caso concreto. A indenização deverá ser paga de forma solidária entre o médico, hospital e operadora. Cumpre ressaltar que o valor a ser recebido nunca suprirá toda a dor decorrente de tal falha, mas ajudará a amenizar a situação e será uma forma de punição pelo ato imprudente do profissional. Saiba Mais sobre erro médico ▸

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Responsabilidades Civis dos Planos de Saúde

6 Responsabilidades Civis dos Planos de Saúde Que Você Não Sabia

Muitos indivíduos optam por contratar um plano de saúde como forma de assegurar maiores cuidados com a sua saúde e de seus dependentes. Todavia, no caso de ocorrer algum erro (médico ou do estabelecimento conveniado) pode gerar dúvida acerca de quem é a responsabilidade pelo dano. A partir de agora você saberá mais sobre o assunto. Quais as responsabilidades do plano de saúde? O plano de saúde é um serviço prestado por operadoras, empresas privadas, com a finalidade de oferecer assistência hospitalar e médica. Assim, o usuário que contrata o plano assegura maiores possibilidades de cuidar da saúde, uma vez que terá acesso facilitado aos atendimentos, consultas, exames, procedimentos e cirurgias ofertados. Saiba algumas obrigações dos planos de saúde:   1.Carência máxima: urgência e emergência em 24 horas; consultas, exames e internações em 180 dias; parto em 300 dias; doenças preexistentes em 24 meses. 2. Algumas situações exigem reembolso obrigatório das consultas realizadas fora da rede credenciada, por exemplo: situação de urgência sem risco de morte; situação de emergência e urgência com risco de morte ou lesões que podem ser irreparáveis; estar em uma localidade sem a cobertura do plano; complicações da gestação. 3. A operadora não pode limitar o número de exames, internações, consultas feitos no ano. 4. Planejamento familiar que conta com os procedimentos obrigatórios: DIU hormonal e não hormonal com a inclusão do dispositivo, laqueadura e vasectomia. 5. Atendimento aos transtornos psiquiátricos como ansiedade, depressão, abstinência de drogas, dentre outros. 6. Transplantes: três transplantes devem ser cobertos de forma obrigatória pelos planos de saúde: rim, medula autólogo e córnea. Qual o posicionamento do STJ sobre a responsabilidade da operadora do plano de saúde? Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a operadora do plano de saúde é responsável solidária pelos danos oriundos de falhas na prestação de serviços por erro do hospital ou médico conveniado. Dessa forma o STJ teve o entendimento de que a indenização por danos morais deve ser paga de forma solidária entre médico, hospital e operadora. Quando ocorre erro médico ou do hospital? Ocorre erro médico quando o profissional responsável pelo atendimento do paciente age com negligência, imprudência ou imperícia, na execução de seus atos. Assim, seu erro pode gerar danos ao paciente em diversas esferas: física, moral, material e estética. O erro hospitalar ocorre quando há algum dano oriundo da falha da prestação de serviços oferecida pelo hospital, seja por um profissional ou por equipamento que não estava em perfeito funcionamento. Qual a responsabilidade do hospital? A responsabilidade do hospital, por ser um fornecedor de serviços, será objetiva por danos que tenham sido originados por causa da estrutura hospitalar, cuidados com o paciente durante a internação, tratamento realizado pelos profissionais de saúde que trabalham nele ou são conveniados, conservação de equipamentos, alimentação oferecida é inadequada. Assim, quando o médico do hospital atua com culpa, todos fazem parte da cadeia de consumo, por esse motivo, vão responder de forma solidária pelos prejuízos causados. Portanto, o hospital possui responsabilidade objetiva e solidária em razão do risco da atividade desenvolvida. Qual a responsabilidade do médico? Responsabilidades Civis dos Planos de Saúde O médico responde de maneira subjetiva, isto é, quando ocorre culpa do agente causador do dano com nexo causal estabelecido entre o ato lesivo e o dano. Saiba mais sobre erro médico ▸ O que fazer se sofrer um erro médico? Caso sofra erro médico, é necessário contratar um advogado especialista para auxiliar sobre os seus direitos e assim ingressar com uma ação indenizatória em face do médico, do hospital e do plano de saúde, se for o caso. A indenização poderá ser deferida em razão de danos estéticos, morais, materiais e físicos, a depender das peculiaridades de cada situação.

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