Advogado de pessoas com câncer
Você tem câncer e o plano de saúde está dificultando o tratamento?
Negativa de quimioterapia, imunoterapia, medicamento, exame (PET-CT), cirurgia ou home care? O tratamento do câncer não pode esperar — e a Justiça costuma garantir, com urgência, a cobertura que o plano nega.
No meio de um diagnóstico de câncer, ninguém deveria ter que brigar com o plano de saúde.
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Quando Agir
Situações em que o paciente com câncer pode recorrer à Justiça
Se você reconhece qualquer dessas situações, fale conosco — em muitos casos cabe liminar.

- Negou a quimioterapia, a imunoterapia ou a radioterapia indicada;
- Negou exames como PET-CT, cintilografia ou genéticos;
- Negou home care, internação domiciliar ou cuidados paliativos;
- Alegou 'doença preexistente' para recusar a cobertura;
- Negou ou demorou para autorizar a cirurgia oncológica;
- Houve erro ou demora no diagnóstico que atrasou o tratamento.
- Negou um medicamento oncológico — inclusive oral, importado, off-label ou 'fora do rol';
- Alegou carência para negar um atendimento urgente;
- Reajustou de forma abusiva no meio do tratamento, ou ameaçou cancelar o plano;
Atuação
Como podemos ajudar
Negativa de quimioterapia, imunoterapia e radioterapia
Havendo indicação médica, a negativa costuma ser abusiva (Súmula 95 do TJSP). Buscamos liminar.
Medicamento oncológico negado
Oral, importado, off-label, fora do rol. A quimio oral tem cobertura obrigatória; a negativa por ‘fora do rol’ costuma ser afastada (Súmula 102 do TJSP e Lei nº 14.454/2022).
Exames negados (PET-CT, genéticos, imagem)
Havendo indicação de exame ligado à doença coberta, a negativa é abusiva (Súmula 96 do TJSP).
Cirurgia oncológica negada ou adiada
Buscamos autorização e realização com urgência.
Home care e cuidados paliativos
Atuamos contra a negativa de internação domiciliar e cuidados paliativos.
Reajuste abusivo no meio do tratamento
É possível discutir reajustes desproporcionais e proteger o contrato.
Cancelamento ou rescisão indevida
O cancelamento de quem está em tratamento pode ser revertido com pedido de manutenção do plano.
Erro ou demora no diagnóstico do câncer
Quando há falha no diagnóstico que atrasa o tratamento, cabe responsabilização.
Fundamentação Legal
Por que muitas negativas podem ser consideradas abusivas
Quem decide o tratamento é o médico, não o plano. Havendo indicação médica, são abusivas as negativas de quimioterapia e medicamentos associados (Súmula 95 do TJSP), de exames ligados à doença coberta (Súmula 96 do TJSP) e de tratamento “experimental” ou “fora do rol” (Súmula 102 do TJSP).
A Lei nº 14.454/2022 reforça que o rol da ANS não é lista fechada. A negativa indevida, num momento de fragilidade, pode ainda gerar dano moral.
95 • 96 • 102
Súmulas do TJSP
Quimioterapia e medicamentos associados
Considera abusiva a negativa de cobertura de quimioterapia e dos medicamentos relacionados ao tratamento quando houver indicação médica.
Exames essenciais ao tratamento
Reconhece como abusiva a recusa de exames necessários ao diagnóstico, acompanhamento ou tratamento de doença coberta pelo plano de saúde, como o PET-CT.
Tratamentos fora do rol da ANS
Afasta, em muitos casos, a justificativa de negativa baseada exclusivamente no fato de o tratamento ou medicamento estar "fora do rol" da ANS, desde que exista prescrição médica.
Amparo Legal
Entenda as garantias previstas em lei para proteger o seu tratamento
Plano recente não é desculpa para negar urgência.
A carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas após a contratação (art. 12 da Lei nº 9.656/98). Intercorrências oncológicas costumam se enquadrar como urgência.
Doença preexistente: o que realmente vale
Mesmo com preexistência declarada, a cobertura parcial temporária tem prazo máximo de 24 meses — e urgência/emergência é coberta desde as primeiras 24 horas. Recusas genéricas de “preexistência” para negar tratamento de câncer costumam ser abusivas.
Quem tem câncer tem pressa — e a lei reconhece.
Doença grave dá direito à prioridade na tramitação (art. 1.048 do CPC), o que, somado à liminar, acelera o tratamento.

Dra Danielle Corrêa
No tratamento do câncer, cada dia conta.
A Dra. Danielle Corrêa atua há 18 anos, é pós-graduada em Direito Médico e da Saúde e em Direito de Família e Sucessões, membro da OAB/SP, AASP, IBDFAM e ADFAS, e atua contra as negativas das operadoras buscando garantir o tratamento com urgência.
Atendimento presencial em São Caetano do Sul e online para todo o Brasil.
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CID, indicação do tratamento e justificativa de urgência.
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Esse documento é fundamental para basear a ação judicial.
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Carteirinha, contrato, comprovantes e exames.
Fale com a Dra. o quanto antes
Em muitos casos cabe liminar em poucos dias.
O plano negou seu tratamento?
Fale com a Dra. hoje.
Avaliamos seu caso e, se houver fundamento, pedimos liminar com urgência. Atendimento presencial em São Caetano do Sul e online para todo o Brasil.
O que fazer agora?
Um guia rápido para quem está enfrentando uma negativa neste momento.
Dúvidas Frequentes
Em regra, não. Havendo indicação médica, a negativa de quimioterapia e medicamentos associados é abusiva (Súmula 95 do TJSP). Buscamos liminar.
Costuma ser indevido. O rol da ANS não é lista fechada (Lei nº 14.454/2022) e a negativa de tratamento fora do rol é frequentemente afastada (Súmula 102 do TJSP), havendo prescrição médica.
Sim. A cobertura da quimio oral domiciliar é obrigatória; a negativa pode ser revertida, muitas vezes por liminar.
Havendo indicação de exame ligado à doença coberta, a negativa é abusiva (Súmula 96 do TJSP).
A carência máxima para urgência/emergência é de 24 horas (Lei nº 9.656/98). Intercorrências oncológicas costumam se enquadrar como urgência.
Em muitos casos, sim. A cobertura parcial por preexistência tem prazo máximo de 24 meses, e a urgência é coberta desde o início. Recusas genéricas costumam ser abusivas.
Busca-se a liminar no início, com prioridade de tramitação (art. 1.048 do CPC). Em São Paulo costuma ser analisada em prazo curto, embora cada caso seja único e não se prometa resultado.
O cancelamento de quem está em tratamento e o reajuste abusivo são combatíveis; é possível pedir a manutenção do contrato enquanto se discute.
Em muitos casos, sim. Reconhecida a negativa indevida, cabe reembolso e continuidade do custeio. Guarde notas e comprovantes.